PROTEÇÃO DE DADOS

Decisão da Justiça do DF tira do ar site que vendia informações pessoais

Em Brasília, segundo o Ministério Público, mais de 50 mil pessoas tiveram informações como nome, telefone, e-mail e profissão vendidas por meio do portal

Jéssica Eufrásio
postado em 22/10/2020 20:30 / atualizado em 03/11/2020 23:15
Multa por descumprimento de medidas é de R$ 15 mil, mas empresa pode recorrer da decisão -
Multa por descumprimento de medidas é de R$ 15 mil, mas empresa pode recorrer da decisão -

A Justiça do Distrito Federal decidiu, nesta quarta-feira (21/10), tirar do ar um site que vendia dados pessoais de brasileiros. A determinação atendeu a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que pleiteava o "congelamento" do portal.

Na justificativa da ação protocolada, a instituição mencionou bases legais como o Código de Defesa do Consumidor, o regulamento do Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada no mês passado. Todas elas, assim como a Constituição Federal, preveem a garantia dos direitos à privacidade e à intimidade dos brasileiros.

A ação civil pública que pedia a interrupção das atividades do site partiu da Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec), do MPDFT. O núcleo identificou a "comercialização maciça de dados pessoais de brasileiros".

Em Brasília, segundo o Ministério Público, mais de 50 mil pessoas tiveram informações como nome, telefone, e-mail e profissão vendidas por meio do portal. O conteúdo também era oferecido de maneira segmentada, pela profissão de vítimas de todas as unidades da Federação.

O processo correu na 6ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A magistrada que avaliou a ação civil ressaltou que os direitos à privacidade e à intimidade constam como fundamentais na Carta Magna e que o "congelamento" do site evitará que mais pessoas se prejudiquem. No entanto, a juíza negou o pedido de liminar para que o réu fique proibido de seguir com a comercialização de informações.

O descumprimento das medidas que impedem a alimentação ou movimentação do site implica multa de R$ 15 mil por cada atualização que ocorrer após a intimação. Da decisão, cabe recurso. A reportagem não conseguiu contato com o responsável pelo site. O espaço segue disponível para manifestação.

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