O juiz da 1ª Vara Cível do Guará do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, em decisão liminar, que a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) deverá fornecer os medicamentos Avastin e Tecnotecano a uma criança diagnosticada com câncer.
Devido à urgência do caso, o magistrado estipulou prazo de 10 dias para cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 2 mil.
De acordo com os pais da criança, ela é beneficiária do plano e, em virtude do tumor intracraniano da filha, os médicos prescreveram o tratamento. O pedido, contudo, foi negado pela seguradora por tratar-se de "terapêutica off-label", isto é, medicamentos com eficácia reconhecida pela comunidade médica, mas que não têm aquela finalidade definida em bula ou manual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O entendimento do magistrado foi de que “os fundamentos apresentados pelos autores são relevantes e amparados em prova idônea, o que permite chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados”. Além disso, o juiz argumentou que a urgência de uma decisão é devido ao quadro médico da criança, que, sem o tratamento devido, pode sofrer danos irreparáveis.
Na decisão, o magistrado ressaltou, também, que o uso off-label do medicamento não é vedado por lei. Assim, ele determinou que o plano de saúde pague pelos medicamentos, segundo relatório médico apresentado no processo.
Posicionamento
A Assefaz pode recorrer da decisão. Em resposta ao Correio, a fundação informou que não foi oficialmente citada ou intimada sobre qualquer determinação sobre o caso. Ainda assim, a entidade comunicou que, por envolverem pessoas com menos de 18 anos e dados sensíveis, processos dessa natureza tramitam sob segredo de Justiça.
"A fim de preservar os interesses do menor eventualmente envolvido e assegurar o cumprimento da lei, não será fornecido qualquer detalhe sobre o mérito da questão, e a Fundação Assefaz se reserva o direito de apresentar defesa e/ou recurso nos autos após comunicação oficial e apuração técnica dos fatos", afirmou em nota.
O texto ressaltou que todas as análises técnicas da fundação sobre regulação em saúde "são amparadas pela lei, (por) normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo contrato".
Giovana Araújo, advogada da família, afirma que a determinação é fundamental para garantir a segurança de beneficiários do plano de saúde. "A decisão tem extrema importância para impedir a ocorrência de abusos e ilegalidades por parte dos planos de saúde que, muitas das vezes, deixam de cumprir com o objeto do constante nos contratos”, destaca.
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