JUSTIÇA

Participantes de racha em Águas Claras têm direito de dirigir suspenso

Magistrado do Tribunal do Júri de Águas Claras atendeu o pedido do Ministério Público, que havia denunciado os réus em setembro. Juiz classificou suspensão como medida "razoável e necessária"

Correio Braziliense
postado em 19/11/2020 00:37 / atualizado em 19/11/2020 00:39
Vítima de carro atingido trafegava regularmente pela via, onde velocidade máxima permitida era de 50 km/h -  (crédito: Arquivo pessoal)
Vítima de carro atingido trafegava regularmente pela via, onde velocidade máxima permitida era de 50 km/h - (crédito: Arquivo pessoal)

A Justiça suspendeu o direito de dirigir dos acusados de participar do racha que deixou um motorista ferido em Águas Claras, em abril último. O juiz do Tribunal do Júri de Águas Claras atendeu o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e impôs a medida, classificada pelo magistrado como "razoável e necessária". Cabe recurso da decisão.

O caso aconteceu em 4 de abril, por volta das 2h, na Avenida Araucárias. José Carlos Barreto de Souza Filho e João Augusto Rocha Venâncio participavam de uma corrida ilegal. Durante o racha, eles chegaram à velocidade de até 180km/h e bateram contra um veículo que circulava regularmente pela via. O motorista do carro atingido precisou ser internado em estado grave. A vítima ficou hospitalizada durante dois meses.

Os réus corriam pela Avenida Araucárias em carros de luxo — um Porsche e uma Land Rover, que atingiu o Ford Ka do motorista ferido. Os dois automóveis do racha capotaram, e 

Em setembro, o Tribunal do Júri aceitou a denúncia, apresentada pelo MPDFT, de que houve tentativa de homicídio resultando em perigo comum. Se a Justiça admitir a acusação, os réus podem ir a júri popular.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

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