HABITAÇÃO

Residencial Planalto tem projeto de regularização do parcelamento aprovado

O residencial, que fica em Sobradinho, possui 53 lotes e cerca de 175 mil habitantes. A empresa dona da área têm até 160 dias, após publicação no DODF, para entrar com o pedido de registro no cartório

Correio Braziliense
postado em 19/11/2020 19:13
 (crédito: Janine Moraes/CB/D.A Press)
(crédito: Janine Moraes/CB/D.A Press)

O projeto de regularização do parcelamento do Residencial Planalto foi aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial Urbano do DF (Conplan), nesta quinta-feira (19/11). O residencial é localizado no Setor Habitacional Contagem, em Sobradinho, e possui 53 lotes, distribuídos em uma área de 2,58 hectares. A população é estimada em 175 mil habitantes.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) aprovou os documentos apresentados pela Urbanizadora Paranoazinho (UP), dona da área. Segundo a secretaria, os parâmetros técnicos do parcelamento estão dentro das Diretrizes Urbanísticas (Diur) vigentes para a região de Sobradinho e Colorado.

O local é considerado Área de Interesse Específico (Arine), ou seja, um território que reúne assentamentos informais a partir de critérios como faixa de renda dos moradores, proximidade e características urbanas e ambientais. Essa união visa promover integração no tratamento do processo de regularização.

Segundo a relatora conselheira Sandra Maria França Marinho, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), a manifestação das concessionárias de serviços públicos quanto à possibilidade de atendimento na área assegura a viabilidade da regularização. As consultas foram com serviços de pavimentação viária, sinalização, drenagem urbana, energia elétrica, sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e serviço de limpeza urbana.

Ainda de acordo com a relatora, a proposta da regularização vai ao encontro dos preceitos do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), que determina a estratégia de regularização por meio da promoção do ordenamento territorial das áreas ocupadas dentro dos setores habitacionais.

Após a publicação do decreto no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Urbanizadora Paranoazinho tem prazo de 180 dias para dar entrada com pedido de registro em cartório.

 

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