Crime ambiental

Oito pássaros silvestres são resgatados em casa no Sol Nascente

O dono não tinha autorização para criá-los. As aves foram recolhidas e serão encaminhadas para o Ibama

Correio Braziliense
postado em 20/11/2020 11:02 / atualizado em 20/11/2020 11:38
 (crédito: PMDF)
(crédito: PMDF)

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) resgatou oito aves silvestres em uma casa no Setor Habitacional Sol Nascente, na noite desta quinta-feira (19/11). Os pássaros, das espécies canário-da-terra, pássaro-preto, chupim, gaturamo verdadeiro, papa-capim e encontro, foram localizados durante atendimento de denúncia por telefone. O proprietário não apresentou a documentação do órgão competente para criá-los e as gaiolas com as aves foram recolhidas.

O homem vai responder por crime ambiental. Os pássaros foram encaminhados para a sede do Batalhão da Polícia Ambiental (BPMA) e, posteriormente, serão levados para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

No Distrito Federal, a posse de animais silvestres têm sido algo recorrente. Em agosto desse ano, outros 12 pássaros silvestres também foram capturados em uma chácara no Setor Habitacional Sol Nascente. O proprietário do imóvel, 43 anos, também não tinha autorização para criar as aves mantinha as espécies em cativeiro. Em julho, 40 pássaros silvestres foram resgatados em uma residência, no Recanto das Emas. 

Autorização 

Para obter autorização de criação de animais silvestres, no âmbito do Distrito Federal, é preciso ter a Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF). O órgão competente na capital, neste caso, é o Instituto Brasília Ambiental (Ibram). Veja o passo a passo para criar pássaros silvestres legalmente: 

  • Faça o cadastro na página do IBAMA;
  • Selecione a inscrição do cadastro de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de
    recursos ambientais - CTF/APP; marque a categoria 20 - Uso de Recursos Naturais e a descrição
    13 - Criação de Passeriformes Silvestres Nativos; finalize o cadastro do CTF e imprima o
    Comprovante de Inscrição;
  • Feito isso, compareça ao IBRAM portando a cópia e original do Comprovante de Inscrição
    do CTF, de documento oficial de identificação com foto (o mesmo utilizado para cadastro no
    CTF), do CPF e do comprovante de residência no qual esteja legível o CEP (conta de luz ou de
    telefone fixo, expedidas nos últimos 60 dias; escritura do imóvel; contrato de aluguel vigente com
    assinaturas reconhecidas em cartório; ou IPTU do ano vigente) e em nome do requerente;
  • O requerente que não puder apresentar nenhum desses documentos em seu nome deverá apresentar
    Declaração de Residência (modelo no site do IBRAM - Serviços > Formulários) acompanhada de
    cópia autenticada preferencialmente da escritura do imóvel, conta de luz ou de telefone fixo no
    nome do declarante, com firma reconhecida em cartório pelo declarante e pelo requerente do
    cadastro no SISPASS;
  • Somente após a homologação por analista do IBRAM o criador conseguirá emitir o boleto
    da Licença e, após seu pagamento, estará autorizado a iniciar a criação e utilização do SISPASS. As informações referentes aos resultados das análises dos pedidos de cadastro são enviadas quinzenalmente no e-mail cadastrado no CTF.   

Atenção: o SISPASS não funciona como um mecanismo de regularização de pássaros, tanto para aves capturadas da natureza quanto para aves que não possuem origem legal comprovada. A licença deve ser adquirida antes da aquisição do pássaro.

Fonte: Instituto Brasília Ambiental (Ibram)

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