Judiciário

Justiça proíbe novas construções e loteamentos em Arniqueira

Decisão atende a pedido do Ministério Público do DF; órgãos do governo deverão executar programa de regularização no local

Washington Luiz
postado em 30/11/2020 20:03 / atualizado em 30/11/2020 20:06
Arniqueira é a 33ª Região Administrativa do Distrito Federal -  (crédito: André Borges/Agência Brasília)
Arniqueira é a 33ª Região Administrativa do Distrito Federal - (crédito: André Borges/Agência Brasília)

O juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, proibiu o governo de autorizar novas construções e loteamentos no Setor Habitacional Arniqueira. A decisão liminar atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do DF, e ainda obriga os órgãos distritais a executarem um programa de regularização ambiental, urbanística e fundiária na região

Em outubro de 2019, Arniqueira se tornou a 33ª região administrativa do Distrito Federal. Cerca de 45 mil pessoas moram na área, que compreende 1,3 mil hectares. Toda a região é irregular na questão documental. A expectativa era que, com a oficialização da condição de RA, os moradores tivessem mais facilidade para obter a regularização.

Ao apresentar a defesa, o governo justificou que a expansão do setor foi ocasionada por particulares. O magistrado, no entanto, defende que o GDF é responsável pelo crescimento de Arniqueira. “É evidente que tal processo de expansão ilegal da malha urbana é decorrência direta da conduta estatal, tanto pela quase absoluta ausência de políticas habitacionais, numa capital que tem crescimento vegetativo da ordem de 60 mil novos habitantes a cada ano, como pela praticamente inexistente ação fiscalizatória”, afirmou.

Maroja ainda ressaltou que, enquanto não for concluída a regularização, toda a ocupação encontra-se em situação de ilegalidade. “Nestas circunstâncias, não podem os particulares transacionar os imóveis que ainda não integram seu patrimônio, não podem os corretores de imóveis intermediar transações com imóveis alheios (o que, no limite configura crime), nem pode a Administração Regional permitir novas ocupações ou autorizar edificações, sob pena de continuar a incidir na mesma ilegalidade acima referida, e que atrai a responsabilidade ora imposta”, argumentou o juiz.

No pedido, MP alegou que, segundo o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), as Colônias Agrícolas que compõem o local encontram-se em área rural remanescente, onde é vedado qualquer parcelamento para fins urbanos, sendo prevista apenas a regularização dos parcelamentos existentes antes da entrada em vigor do PDOT.

Para o Ministério Público, as autoridades públicas estão sendo omissas em repelir novos parcelamentos do solo e se limitando a emitir autos de infração e termos de embargo administrativos, “os quais, por não serem monitorados, acabam sendo ignorados e descumpridos”.

O Correio entrou em contato com o GDF, que informou ainda não ter sido notificado da decisão.

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