Concurso

Justiça dá 120 dias para banca e PCDF designarem nova data para concurso

O certame, que prevê 750 vagas, foi cancelado em 14 de setembro, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus

Darcianne Diogo
postado em 30/11/2020 20:57
 (crédito: Roberto Castro/Agencia Brasília)
(crédito: Roberto Castro/Agencia Brasília)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deu prazo de 120 dias para que a Diretoria da Escola Superior da Polícia Civil do DF e o Cebraspe estipulem a nova data para a aplicação das provas do concurso para agente da corporação. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (30/11) pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF. O certame, que prevê 750 vagas, foi cancelado em 14 de setembro, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.

As provas deveriam ser realizadas em 18 de outubro, data inicialmente prevista no edital. Na ação popular, o autor, que é um dos candidatos do concurso, pediu para que o ato fosse declaro nulo e a data do exame fosse mantida. Com base na decisão, o juiz entendeu que o certame “jamais deveria ter sido publicado quando a curva epidemiológica (da covid-19) estava em níveis alarmantes e os organizadores dispunham de dados objetivos para prever o número de inscritos”. “Tais decisões desprovidas de razoabilidade, em especial porque se fundamentam em premissas fáticas que são conhecidas desde a publicação do edital (substancial número de candidatos), também são capazes de violar a moralidade administrativa, um dos objetivos de tutela da ação popular”, pontuou.

Em defesa, o réu sustentou que a decisão que suspendeu o concurso tem todos os requisitos de validade do ato administrativo e que, além disso, “o ato está lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade em razão tanto do cenário de pandemia quanto da quantidade de inscritos”. Segundo a PCDF, são 88.894 candidatos, sendo 47.518 de outros estados do país.

“O número substancial de candidatos ao cargo de agente de polícia era previsível, desde a publicação do edital. Ao associar essa situação fática com a curva epidemiológica, em momento de desaceleração, o ato administrativo restou viciado. Portanto, a relação entre a curva epidemiológica da covid-19 e o número de candidatos inscritos, justificativa fática do ato administrativo, não poderia ser motivo da suspensão, ante a previsibilidade da demanda (candidatos interessados no certame)”, explicou, lembrando que o edital do concurso foi publicado em julho de 2020, no auge da pandemia.

Dessa forma, o juiz determinou que a Diretora da Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal, juntamente ao Cebraspe fixem, em um prazo máximo de 120 dias, a nova data para a realização das provas discursivas e objetivas do concurso. O prazo começa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença.

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