Violência

Agentes públicos devem notificar maus-tratos aos idosos no DF

Hospitais públicos e privados devem notificar indícios de violência contra o idoso. Os casos devem ser notificados ao Ministério Público. Em casos de omissão, cabe processo e punição

Thalyta Guerra*
postado em 14/12/2020 12:59 / atualizado em 14/12/2020 13:00
As notificações dos casos de violência serão sigilosas ao denunciante e as pessoas envolvidas -  (crédito: Viola Júnior/Esp. CB/D.A Press - 17/7/13

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As notificações dos casos de violência serão sigilosas ao denunciante e as pessoas envolvidas - (crédito: Viola Júnior/Esp. CB/D.A Press - 17/7/13 )

O governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) sancionou uma lei que obrigada hospitais, clinicas, centros de saúde e servidores públicos do DF, a notificarem os casos de violência ou maus-tratos a idosos. A obrigação também vale para os hospitais privados, clínicas e estabelecimentos congêneres. A medida está publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

De acordo com o texto, os hospitais públicos e privados, centros de saúde, clínicas médicas e estabelecimentos congêneres, médicos e demais agentes de saúde que, durante o atendimento a cidadão idoso, percebam violência ou de maus tratos ao idoso devem notificar a violência ao Conselho dos Direitos do Idoso e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

A notificação será mantida em sigilo com acesso restrito ao denunciante, à família do idoso e às autoridades competentes. O documento deve ser formulado por escrito especificando o nome da instituição de saúde, o nome do médico ou do agente de saúde que realizou o atendimento e o número do registro profissional e da matrícula.

Além disso, deve conter as informações gerais sobre a suposta violência ou maus-tratos, bem como sobre o estado de saúde do idoso, especialmente sobre a gravidade da lesão e se era portador de alguma doença crônica ou degenerativa e um arquivo fotográfico com imagem das lesões. Em caso de servidores públicos, a noticiação deve conter o nome completo, idade, número de identidade, endereço e telefone de contato do idoso.

Uma vez verificados os indícios de violência ou maus-tratos no idoso, a notificação deve ser encaminhada aos órgãos competentes no prazo de 48 horas. Em casos de omissão das determinações desta lei por parte de hospitais públicos, centros de saúde, médicos e demais agentes de saúde do Estado, poderá ser instaurado procedimento administrativo disciplinar para apuração e punição de eventuais omissões.

A lei será regulamentada pelo Poder Executivo do Distrito Federal, estabelecendo as normas necessárias à sua implementação e cumprimento, bem como a aplicação das penalidades.

Violência no Distrito Federal

Na sexta-feira (4/12), a Polícia Civil deflagrou uma operação contra agressores de idosos, 13 deles foram presos. As investigações começaram em 1º de outubro, Dia Internacional do Idoso. Os investigadores apuraram 473 denúncias de maus-tratos contra 569 pessoas.

Segundo a Secretaria de Justiça, apenas entre março e junho, início da pandemia do novo coronavírus no Distrito Federal, foram registradas 474 violações de direitos da pessoa idosa. O índice, naquele período, já era metade de todas as notificações de 2019. Cerca de 90% das denúncias eram de violência contra mulheres.

Denuncie:

Disque 100
Disque 162 – Ouvidoria do GDF
Disque 197 – Polícia Civil
delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br

*Estagiário sob supervisão de Nahima Maciel

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