LEI SECA

No DF, fiscalização flagra 183 motoristas bêbados no feriado de Natal

As abordagens ocorreram entre quinta-feira (24/12) e a madrugada da última segunda-feira (28/12), em Ceilândia, Lago Sul, Plano Piloto, Santa Maria, Sobradinho II e Taguatinga

Pelo menos 183 motoristas foram flagrados dirigindo bêbados pelas ruas Distrito Federal durante o feriado prolongado de Natal. A operação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), em conjunto com a Polícia Militar e com o Departamento de Estradas e Rodagem (DER), ocorreu entre quinta-feira (24/12) e a madrugada da última segunda-feira (28/12), em Ceilândia, Lago Sul, Plano Piloto, Santa Maria, Sobradinho II e Taguatinga.

Durante as ações, foram abordados 832 condutores, desses 183 foram flagrados dirigindo após ingestão de bebida alcoólica. De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a conduta é infração gravíssima punida com multa de R$2.934,70, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses e retenção do veículo, até que se apresente condutor habilitado em condições de dirigir. Caso a concentração registrada no teste de alcoolemia seja considerada crime, a legislação prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.

Celular ao volante

Os órgãos fiscalizadores de trânsito flagraram também 29 condutores utilizando ou manuseando o celular ao volante e 77 pessoas conduzindo veículos sem ser habilitados para isso. Além disso, 64 condutores acabaram autuados porque dirigiam sem o licenciamento de 2020. 

Destaques

Em operação integrada da Segurança Pública, realizada em Ceilândia, os agentes flagraram um Fiat Uno Mille com último licenciamento de 2016, e com R$12,5 mil em débitos, sendo mais de R$10 mil em multas, principalmente por excesso de velocidade.

E durante patrulhamento na região, moradores da região abordaram os agentes do Detran informando que um ônibus transitava em zigue-zague. Ao avistar a equipe de fiscalização, o motorista tentou fugir, mas foi abordado na QNM 3 em Ceilândia. O condutor era inabilitado e recusou-se a realizar o teste do etilômetro. O ônibus foi liberado para o proprietário, que era habilitado na categoria D e estava sóbrio.