Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta quinta-feira (21/1), decreto que incluiu a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) como órgão responsável por fazer a análise prévia, requerida por entidades religiosas, para a concessão de direito de uso gratuito da unidade imobiliária.
De acordo com o Governo do Distrito Federal (GDF), a avaliação será realizada com outras secretarias de Estado. O decreto foi publicado no dia em que é celebrado o combate à intolerância religiosa.
Segundo a Sejus, a mudança na lei vai aprimorar o trabalho do governo e beneficiar as entidades religiosas. A elaboração de políticas públicas para afirmação do direito à liberdade religiosa e da laicidade do Estado é realizada em parceria com o Comitê Distrital de Diversidade Religiosa (CDDR). Vinculado à Sejus, o colegiado é formado por 12 representantes, seis do GDF e seis da sociedade civil.
Além de promover debates e campanhas sobre o tema, a secretaria, por meio da Coordenação de Diversidade Religiosa, faz o acompanhamento de casos de intolerância e de discriminação.
Pena de prisão para criminosos
Intolerância religiosa é a falta de respeito pela religião ou crença do próximo. Pode acontecer de diversas maneiras, como ofensas, agressões e depredações de locais onde ocorrem os cultos religiosos. Segundo a Lei nº 7.716/1989, a pena para quem cometer discriminação ou preconceito contra religiões é a reclusão de 3 a 5 anos.
Denuncie crimes de intolerância religiosa
Por telefone: 100, 197 ou 3213-0696 (Conselho de Direitos Humanos do DF)
Pela internet: delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br
Por e-mail: cdpddh@sejus.df.gov.br
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