Um homem foi condenado a pagar a indenização de R$ 1 mil por danos morais por xingar um participante de um grupo de WhatsApp sobre Fluminense Football Club, do Rio de Janeiro, em 2020. A decisão foi tomada pela juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
O desentendimento entre os envolvidos ocorreu no grupo Fluminense on tour. De acordo com o autor da denúncia, o suspeito passou a fazer os xingamentos após o time ter sido eliminado da Copa do Brasil de 2020, na quarta fase da competição, em duelo contra o Atlético Goianiense. As agressões verbais foram direcionadas à vítima por ele ser apoiador do presidente do clube.
Em depoimento durante o processo, o réu alegou que a vítima não teria comprovado os danos morais sofridos. Ainda, disse que se retratou publicamente no grupo quanto aos xingamentos proferidos.
No entendimento da juíza responsável pelo caso, o "conteúdo da mensagem divulgada no grupo, criado para tratar de assuntos relacionados ao time de futebol do qual as partes são torcedores, revela que o réu teve a intenção de aviltar a honra do autor, sendo certo que a publicidade, ainda que restrita ao grupo, configura ofensa indenizável, extrapolando os limites da liberdade de expressão".
Depois de deliberar pela condenação do réu, a magistrada estipulou o valor a ser pago. Cabe recurso.
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