A decepção de uma noiva com a filmagem do próprio casamento foi parar na Justiça. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a empresa, a Zeitfilmes e Produções, por falhas em um vídeo de casamento. O tribunal entendeu que cabe restituição do valor pago e indenização por danos morais quando ficar constatada a existência da falta de qualidade do serviço de filmagem.
A mulher que entrou com a ação alega que o serviço prestado pela empresa foi de péssima qualidade. Os vídeos ficaram com tremores, houve corte nas imagens dos convidados, que também ficaram sem foco e foram colocados fora da ordem cronológica.
Ela conseguiu na Justiça o ressarcimento de R$ 1,2 mil pago pelo serviço e indenização no valor de R$ 5 mil.
Segundo os desembargadores que analisaram o caso, o exame do vídeo “não deixa dúvida quanto às falhas e às inconsistências” e o dano moral é claro por se tratar de "momento único e especial da sua vida."
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