CRIME

Venda de TV termina em condenação por homicídio e prisão

Em maio de 2019, casal se desentendeu com vítimas por conta da venda de uma televisão. Ela foi condenada por duas tentativas de homicídio, com pena de nove anos, e ele, por homicídios tentado e consumado, com pena de 22 anos

Correio Braziliense
postado em 09/02/2021 16:21 / atualizado em 09/02/2021 16:21
Crimes foram cometidos por motivo fútil, relacionado a um desentendimento por conta da venda de uma televisão  -  (crédito: Iano Andrade/CB/D.A Press - 17/2/09)
Crimes foram cometidos por motivo fútil, relacionado a um desentendimento por conta da venda de uma televisão - (crédito: Iano Andrade/CB/D.A Press - 17/2/09)

Na última quinta-feira (4/2), o Tribunal do Júri de Ceilândia condenou os réus Carla Fabiane de Almeida e Samuel Ribeiro Guedes a penas de reclusão, em regime fechado, por dois crimes dolosos contra a vida de duas vítimas que eram pai e filho.

Carla Fabiane foi condenada a nove anos de prisão por duas tentativas de homicídio. Samuel Ribeiro recebeu a pena de 22 anos por um homicídio tentado e outro consumado e por porte ilegal de arma de fogo.

Segundo consta nos autos, os crimes foram cometidos por motivo fútil, relacionado a um desentendimento entre os réus e as vítimas por conta da venda de uma televisão. Os réus não poderão recorrer em liberdade.

Na sentença, o juiz Lucas Sales da Costa descreve os atos dos réus como "delitos da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução, bem como de crimes dolosos contra vítimas diferentes, praticados com violência ou grave ameaça à pessoa."

Entenda o crime

Em 1º de maio de 2019, no Condomínio Pôr do Sol, em Ceilândia, os réus e as vítimas discutiram antes das agressões e trocaram xingamentos entre si. O casal e pai e filho entraram em luta corporal e Carla esfaqueou as duas vítimas. Depois da briga, com as vítimas já feridas, Samuel sacou uma arma de fogo e efetuou disparos em direção a elas, causando a morte do filho e lesionando o pai.

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