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É falsa notícia sobre suspensão de envio do IPVA por correio

Informação de que GDF não está mais mandando boletos físicos tem circulado nas redes sociais. Cobrança já foi enviada aos contribuintes, segundo governo

O Governo do Distrito Federal (GDF) continua enviando boletos físicos do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) pelos Correios. É falsa a informação, que tem circulado nas redes sociais, de que o serviço estaria suspenso.

Segundo a Secretaria de Economia, os boletos do IPVA já foram enviados para as residências dos contribuintes.

Cuidados

A pasta ressalta, no entanto, que não constam as indicações do Nota Legal nas cobranças, que foram processadas antes do período final de inscrição para os descontos.

A Secretaria de Economia indica que, ao receber o carnê em casa, o contribuinte verifique se os dados pessoais e os do veículo estão corretos.

Também é necessário conferir o código de barras do boleto, formado por quatro colunas de números. De acordo com a secretaria, todos os boletos começam com os dígitos 85, na primeira coluna do código de barras.

Caso compare o boleto impresso entregue pelos Correios com a cobrança gerada pelo site, o contribuinte pode perceber diferença no terceiro dígito, o que não significa, porém, que o boleto impresso seja um boleto falso.

Na segunda coluna do código de barras, a partir do quinto dígito, necessariamente tem de haver o número 0009, que identifica a secretaria perante os bancos.

Na terceira coluna do código de barras, a partir do quarto dígito, deve constar exatamente o número do Renavam do veículo.

Depois de checar os dados, é preciso verificar, antes de confirmar o pagamento, o nome do órgão. Podem aparecer três informações: “Convênio de arrecadação – SEEC/DF”, “Convênio de arrecadação – Sefaz/DF” ou “Sefaz – DF”, dependendo do banco pelo qual for feito o pagamento.

Se, mesmo checando essas informações, o contribuinte ficar em dúvida quanto à autenticidade do documento que recebeu pelos Correios, basta entrar no site da secretaria e reimprimir o boleto do IPVA.

Nota Legal

A pasta destaca que os contribuintes que fizeram indicação de créditos do Nota Legal precisam, necessariamente, reimprimir os carnês do IPVA com o desconto nos sites do programa ou da Secretaria de Economia.

Portanto, quem não fez a indicação de descontos pode considerar os boletos impressos que chegarão pelos Correios. Nos carnês enviados, consta também o valor do licenciamento anual, do Departamento de Trânsito (Detran). O quantitativo pode ser considerado para pagamento, já que não entra no abatimento do Nota Legal. Apenas as parcelas do IPVA precisam ser reimpressas.

Pagamento

O IPVA poderá ser pago em até três parcelas, sendo que a primeira – bem como a cota única – vence neste mês, enquanto a segunda vence em março e a terceira, em abril. Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo.