COVID-19

Nove cidades do Entorno adotaram medidas restritivas; veja o que funciona

Dos 12 municípios goianos que fazem parte da Área Metropolitana de Brasília (AMB), apenas três não aderiram ao fechamento de comércios e serviços. Medidas começaram a valer entre 22 de fevereiro e esta terça-feira (2/3)

Ana Isabel Mansur
postado em 02/03/2021 22:29 / atualizado em 02/03/2021 22:43
Em Luziânia, a locomoção de pessoas no trânsito em vias está suspensa entre 20h e 5h. Serviços essenciais do município incluem locais com produção exclusiva de insumos para proteção contra a covid-19 e hotéis que abrigam profissionais da linha de frente da saúde -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A. Press )
Em Luziânia, a locomoção de pessoas no trânsito em vias está suspensa entre 20h e 5h. Serviços essenciais do município incluem locais com produção exclusiva de insumos para proteção contra a covid-19 e hotéis que abrigam profissionais da linha de frente da saúde - (crédito: Ed Alves/CB/D.A. Press )

Assim como o Distrito Federal, nove municípios goianos do Entorno decretaram restrições para funcionamento de atividades comerciais e serviços. O objetivo das medidas é tentar conter o avanço da pandemia de covid-19. Entre as 12 cidades goianas que fazem parte da Área Metropolitana de Brasília (AMB), Águas Lindas, Novo Gama, Valparaíso, Cidade Ocidental, Santo Antônio do Descoberto, Luziânia, Padre Bernardo, Cristalina e Formosa aderiram a toques de recolher.

Formosa proibiu o consumo de bebidas alcoólicas na rua entre as 22h e as 6h. A prefeitura da cidade também recomendou que estabelecimentos como bares e restaurantes suspendam atividades entre esse horário. Alexânia, Padre Bernardo e Planaltina, no entanto, não adotaram ações para interrupção de atividades.

O primeiro município a aderir ao toque de recolher foi Cristalina, em 22 de fevereiro. O restante das cidades deu início às medidas nesta segunda-feira (1º/3). Em Luziânia, a locomoção de pessoas no trânsito em vias está suspensa entre 20h e 5h. Confira abaixo o que prevê cada decreto no Entorno:

  • Águas Lindas de Goiás: publicado nesta segunda (1º/3), o texto vale por 14 dias e será reavaliado a cada semana. O documento determina a suspensão de todas as atividades comerciais e de serviços entre as 20h e as 5h, com exceção de serviços essenciais — atendimentos de saúde, farmácias, postos de combustíveis, cemitérios e funerárias, além de veterinárias.
  • Cidade Ocidental: desde segunda-feira (1º/3), o horário de funcionamento presencial nos estabelecimentos está limitado das 5h às 20h, à exceção dos serviços essenciais. Depois das 20h, ficam permitidos apenas serviços de entrega, que devem funcionar até meia-noite. O decreto vale por 14 dias e será reavaliado a cada semana.
  • Cristalina: primeiro município a decretar a restrição das atividades, em 22 de fevereiro, a cidade tem decreto em vigor até 7 de março, por enquanto. Praças e locais públicos foram interditados, e atividades comerciais com atendimento estão proibidas das 22h às 6h — sendo das 23h às 6h nos fins de semana. São exceções: farmácias, postos de gasolina, serviços de saúde e atendimentos turísticos.
  • Formosa: o decreto de restrição, publicado em 17 de fevereiro, teve base em uma nota técnica da equipe de saúde do município. Desde então, o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de uso coletivo está suspenso entre as 22h e as 6h. A prefeitura recomendou que bares, restaurantes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas encerrem os atendimentos nesse horário. Depois das 22h, serviços de alimentação podem funcionar apenas com entrega.
  • Luziânia: desde esta terça (2/3), o horário das atividades econômicas presenciais está limitado das 5h às 20h no município, com exceção dos serviços essenciais — farmácias, cemitérios, postos de gasolina, supermercados, padarias, veterinários, locais com produção exclusiva de insumos de proteção contra a covid-19 e hotéis que abrigam profissionais da linha de frente da saúde. A circulação de pessoas em veículos está restrita das 20h às 5h, com exceção de serviços de entrega, profissionais da saúde e do transporte, além de pessoas retornando do trabalho no DF. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas em restaurante, bares, distribuidoras e lanchonetes estão proibidos entre 20h e 8h, inclusive para entregas. O texto tem validade por 14 dias e será reavaliado semanalmente.
  • Novo Gama: publicado na segunda-feira (1º/3), o decreto da cidade restringe o funcionamento de atividades econômicas presenciais das 5h às 20h, com exceção dos setores essenciais, como farmácias, serviços de saúde, padarias, locais com produção exclusiva de insumos de proteção contra a covid-19 e hotéis abertos a profissionais da linha de frente da saúde. O texto vale por 14 dias e será reavaliado após uma semana.
  • Padre Bernardo: em vigor desde segunda (1º/3) e por sete dias, a medida restritiva no município determina que bares em feiras fiquem fechados. Bares e distribuidoras de bebida podem funcionar das 6h às 18h, entre segunda e sexta-feira, com entregas em domicílio somente até as 21h. Restaurantes, panificadoras, supermercados e lanchonetes ficam abertos entre as 5h e as 20h, com entregas até as 22h. As atividades de instituições religiosas ficam suspensas e podem ter apenas transmissões virtuais.
  • Santo Antônio do Descoberto: também em vigor desde segunda-feira (1º/3), o decreto determina a restrição de atividades não essenciais entre as 20h e as 5h, de segunda-feira a sábado, com fechamento total aos domingos. Serviços de entrega em casa funcionam até meia-noite, inclusive aos fins de semana. As atividades comerciais essenciais estão permitidas até as 22h, de domingo a domingo. O consumo de bebidas alcoólicas na rua está proibido das 20h às 5h.
  • Valparaíso: desde segunda-feira (1º/3), estabelecimentos comerciais estão abertos das 5h às 20h, à exceção de serviços essenciais. Depois das 20h, somente serviços de entrega ficam permitidos, mas podem funcionar só até meia-noite. O texto tem validade por 14 dias e será reavaliado semanalmente.

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