O Governo do Distrito Federal (GDF) instituiu, nessa terça-feira (2/3), um novo plano de gerenciamento de resíduos da construção civil. Para evitar o acúmulo de entulho em locais inadequados, a portaria, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) garante que as sobras das atividades deverão ser separadas e receber o destino adequado. No caso, a medida vale para empresas contratadas pelo Executivo local.
O texto prevê que todo o material gerado deverá ser enviado à Unidade de Recebimento de Entulho (URE) — no antigo Lixão da Estrutural —, à usina da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) ou a outro local autorizado.
A norma também determina que entulhos deverão ser classificados e separados de acordo com a Instrução Normativa nº 3 do Serviço de Limpeza Urbana (SLU). Ela divide os resíduos entre três tipos (leia abaixo), e esses tipos de materiais poderão ser distribuídos como doações para Cooperativas de Reciclagem ou reutilizados na mesma obra.
Os contratos deverão prever os procedimentos necessários ao gerenciamento de resíduos da construção civil, e as empresas deverão comprovar que deram a devida destinação às sobras. De acordo com o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), resíduos sólidos da construção civil equivalem a tudo que for provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras ou resultantes da preparação e da escavação de terrenos.
Distribuição por categoria
Tipo A: solo escavação, resíduos de demolição e artefatos quebrados, argamassa e concreto, tijolos, pisos e telhas cerâmicas;
Tipo B: metal, madeira, plásticos, latas de tinta, gesso, vidro;
Tipo D: tintas, solventes, óleo, amianto.
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