DECISÃO

Caso naja: Justiça decide que investigação deve ficar com autoridades do DF

Defesa do réu, o estudante de veterinária Pedro Henrique Krambeck, pedia apuração do caso pelas autoridades federais. Em julho do ano passado, ele foi picado pela serpente traficada

Darcianne Diogo
Luana Patriolino
postado em 05/03/2021 20:14 / atualizado em 05/03/2021 20:22
 (crédito: Ivan Mattos/Zoologico de Brasilia - 11/7/20)
(crédito: Ivan Mattos/Zoologico de Brasilia - 11/7/20)

O caso emblemático da cobra naja kaouthia encontrada em Brasília após picar o estudante que a mantinha em cativeiro ganhou um novo capítulo. O juiz titular da 1ª Vara Criminal do Gama, Manoel Franklin Fonseca Carneiro, decidiu que as investigações sobre a serpente são competência das autoridades policiais e judiciárias do Distrito Federal. Com isso, elas devem continuar apurando os crimes contra a fauna e prosseguir a ação na Vara Criminal do Gama, para onde os autos foram distribuídos.

A defesa do réu Pedro Henrique Krambeck Lehmkuhl, 22 anos, sustentava que os crimes investigados seriam da Justiça Federal e militar, razão pela qual as investigações realizadas pela Polícia Civil do DF seriam indevidas e as provas colhidas, ilícitas.

Ao ratificar a competência local, o magistrado explicou: “Nesse sentido, considerando a demonstração de indícios da existência de associação criminosa entre os denunciados, a qual supostamente teve origem nesta cidade do Gama/DF e por ter havido a suposta prática de crimes em mais de uma cidade-satélite, diante das medidas cautelares pré-processuais deferidas por este juízo no bojo do inquérito policial nº 498/2020 – 14ª DP, tratando-se de competência relativa, tem-se como firmada a competência pela prevenção, nos termos do art. 83 do Código de Processo Penal”.

O magistrado completou: “Quanto à alegada nulidade por incompetência absoluta deste juízo ante a notícia de instauração de inquérito policial pela Polícia Federal para apuração de suposto envolvimento de servidores do Ibama nos crimes contra a fauna, tem-se que tal fato, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal, pois são diferentes os objetos jurídicos em apreço. A suposta transnacionalidade do crime contra o meio ambiente ainda é uma mera hipótese, um indício a ser investigado, não havendo assim a competência da Justiça Federal.”

Relembre o caso naja

Era 7 de julho de 2020, quando Pedro Henrique Krambeck, de 22 anos, sofreu um acidente dentro do apartamento onde mora, no Guará 2. O estudante de medicina veterinária foi mordido no braço por uma naja kaouthia, do sudeste da Ásia. O caso desencadeou uma investigação, que abriu suspeitas de crime de tráfico internacional de animais. No dia em que foi picado, imagens do circuito interno de segurança do prédio mostraram o momento em que Pedro entra no elevador com a mão no braço, ainda consciente, desce na garagem e entra no carro da família. Ele foi levado ao Hospital Maria Auxiliadora, no Gama, onde ficou entre a vida e a morte.

O que chamou a atenção da polícia à época foi o fato de uma naja estar sendo criada como animal doméstico, uma vez que a entrada de serpentes dessa espécie é proibida em território brasileiro. Com o andamento das investigações conduzidas pela 14ª Delegacia de Polícia (Gama), constatou-se que Pedro Krambeck mantinha outras 22 cobras em casa.


Além da naja e das 16 serpentes encontradas em Planaltina, a polícia descobriu outras seis cobras que estavam ligadas a Pedro. A Polícia Civil concluiu que o jovem traficava cobras por, pelo menos, cinco anos. Quatro pessoas se tornaram rés, incluindo Pedro Krambeck, a mãe Rose Meire Cândido dos Santos, o amigo Gabriel Ribeiro de Moura e o padrasto do jovem, o coronel Clovis Eduardo Condi.

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