PANDEMIA

Lockdown no DF: salões retomam atividades em 10 dias, com novas regras

Comércio de beleza e estética poderá retomar atividades em 29 de março, atendendo a medidas de segurança e restrição de horários. Saiba as novas regras para o setor

Lis Cappi
postado em 19/03/2021 21:11 / atualizado em 19/03/2021 22:32
 (crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil)
(crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O novo decreto sobre medidas protetivas contra a covid-19 no Distrito Federal, publicado nesta sexta-feira (19/3), define que o comércio considerado não essencial poderá retomar as atividades em 10 dias. Em 29 de março, estabelecimentos como salões de beleza e centros estéticos poderão voltar a funcionar, desde que sigam novas regras de segurança e horários para funcionamento.

Entre as mudanças definidas, os espaços deverão seguir protocolos sanitários como fornecimento de álcool em gel, higienização e uso de equipamento de segurança. Além da máscara, funcionários deverão utilizar face shields — equipamento de proteção de plástico que cobre todo o rosto. Clientes só poderão ser recebidos por agendamento e os locais terão restrição de horários.

No caso de salões de beleza, barbearias e centros estéticos, o horário liberado será das 10h às 19h. Os comerciantes também precisarão se adaptar para atendimento agendado, para que não se tenha fila de espera. O decreto proíbe que clientes aguardem por algum procedimento dentro dos estabelecimentos. Confira as regras:

  • Funcionamento das 10h às 19h;
  • Higienizar as cadeiras de uso coletivo regularmente;
  • Manter distância de dois metros entre as cadeiras de atendimento;
  • Proibida a permanência de pessoas em cadeiras de espera dentro dos estabelecimentos;
  • Esterilizar todos os equipamentos de trabalho após cada atendimento.
  • Obrigatório o uso de máscaras tanto pelo prestador de serviço como pelo cliente, além de uso de protetor “face shield” por todos os trabalhadores.
  • Garantir que toalhas e lençóis sejam utilizadas exclusivamente de forma individual;
  • Atendimento agendado para que não haja cliente na espera;

Penalidades

Se algum estabelecimento voltar a funcionar antes do prazo, ou descumprir algumas das regras, poderá sofrer penalidades como pagamento de multas de até R$ 20 mil — com variação a depender da gravidade — e até perder o alvará de funcionamento.

 

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