Leitos de UTI

Covid-19: DF tem 333 pacientes graves à espera de um leito de UTI

Segundo a Secretaria de Saúde, dos 333 pacientes na fila, 249 estão com covid-19 ou são casos suspeitos. A capital tem ocupação total de 96,64% dos leitos de unidades de terapia intensiva na rede pública

Ana Maria da Silva
postado em 20/03/2021 09:43 / atualizado em 20/03/2021 09:51
 (crédito: Iges-DF/Davidyson Damasceno)
(crédito: Iges-DF/Davidyson Damasceno)

O Distrito Federal tem 333 pacientes na fila de espera por um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na manhã deste sábado (20/3). De acordo com informações da Secretaria de Saúde, desse total, 249 pessoas têm covid-19 ou estão com suspeita da doença. 

Às 8h10 de hoje, a taxa de ocupação de leitos de UTI destinados aos pacientes adultos diagnosticados com o novo coronavírus era de 97,83%. Na ocupação total, o DF registrou 96,64%. Ao todo, a capital tem 409 vagas reservadas para pacientes com covid-19. Destas, 374 estavam ocupadas, 13 vagas, 21 aguardando a liberação, e um bloqueado segundo dados da pasta.

Nos hospitais da rede privada da capital, a situação é semelhante. Dos 425 leitos reservados para pessoas contaminadas pelo vírus, 387 estavam ocupados, 37 vagos e um bloqueado. A taxa de ocupação de leitos de UTI adulto nos hospitais particulares era de 91,47%, e de 50% na ala pediátrica. 

Restrições

Com o sistema de saúde operando no limite e alta taxa de transmissão da doença, o governador Ibaneis Rocha (MDB) publicou um decreto nessa sexta-feira (19/3) prorrogando por mais uma semana as medidas de restrição e o toque de recolher. Segundo o novo decreto, o horário geral de funcionamento do comércio será das 11h às 20h. Porém, para evitar a circulação de muitas pessoas em um mesmo horário, o decreto traz exceções. Veja:

  1. Shoppings centers e centros comerciais: das 13h às 21h
  2. Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros de estética: das 10h às 19h
  3. Bares e restaurantes: das 11h às 19h
  4. Academias de esporte: das 6h às 21h, mantendo o protocolo existente
  5. Clubes recreativos: das 6h às 21h;
  6. Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas e atividades de organizações associativas, escritórios e profissionais autônomos de contabilidade, engenharia, arquitetura e imobiliárias: das 10h às 19h
  7. Atividades coletivas de cinema e teatro: poderão abrir sem restrição de horário, mas deverão limitar a lotação em 50% da capacidade
  8. Eventos em estacionamentos e drive-in: sem restrição de horário
  9. Competições esportivas profissionais: estão proibidas de terem público ou treinamentos
  10. Demais atividades: deverão funcionar conforme o alvará.
  11. Estabelecimentos que funcionavam sem restrições de horários, como supermercados e farmácias, seguem autorizados, sem mudanças.

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