DECISÃO

Caso naja: Justiça decide que investigação deve ficar com autoridades do DF

Defesa do réu, o estudante de veterinária Pedro Henrique Krambeck, pedia apuração do caso pelas autoridades federais. Em julho do ano passado, ele foi picado pela serpente traficada

O caso emblemático da cobra naja kaouthia encontrada em Brasília após picar o estudante que a mantinha em cativeiro ganhou um novo capítulo. O juiz titular da 1ª Vara Criminal do Gama, Manoel Franklin Fonseca Carneiro, decidiu que as investigações sobre a serpente são competência das autoridades policiais e judiciárias do Distrito Federal. Com isso, elas devem continuar apurando os crimes contra a fauna e prosseguir a ação na Vara Criminal do Gama, para onde os autos foram distribuídos.

A defesa do réu Pedro Henrique Krambeck Lehmkuhl, 22 anos, sustentava que os crimes investigados seriam da Justiça Federal e militar, razão pela qual as investigações realizadas pela Polícia Civil do DF seriam indevidas e as provas colhidas, ilícitas.

Ao ratificar a competência local, o magistrado explicou: “Nesse sentido, considerando a demonstração de indícios da existência de associação criminosa entre os denunciados, a qual supostamente teve origem nesta cidade do Gama/DF e por ter havido a suposta prática de crimes em mais de uma cidade-satélite, diante das medidas cautelares pré-processuais deferidas por este juízo no bojo do inquérito policial nº 498/2020 – 14ª DP, tratando-se de competência relativa, tem-se como firmada a competência pela prevenção, nos termos do art. 83 do Código de Processo Penal”.

O magistrado completou: “Quanto à alegada nulidade por incompetência absoluta deste juízo ante a notícia de instauração de inquérito policial pela Polícia Federal para apuração de suposto envolvimento de servidores do Ibama nos crimes contra a fauna, tem-se que tal fato, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal, pois são diferentes os objetos jurídicos em apreço. A suposta transnacionalidade do crime contra o meio ambiente ainda é uma mera hipótese, um indício a ser investigado, não havendo assim a competência da Justiça Federal.”

Relembre o caso naja

Era 7 de julho de 2020, quando Pedro Henrique Krambeck, de 22 anos, sofreu um acidente dentro do apartamento onde mora, no Guará 2. O estudante de medicina veterinária foi mordido no braço por uma naja kaouthia, do sudeste da Ásia. O caso desencadeou uma investigação, que abriu suspeitas de crime de tráfico internacional de animais. No dia em que foi picado, imagens do circuito interno de segurança do prédio mostraram o momento em que Pedro entra no elevador com a mão no braço, ainda consciente, desce na garagem e entra no carro da família. Ele foi levado ao Hospital Maria Auxiliadora, no Gama, onde ficou entre a vida e a morte.

O que chamou a atenção da polícia à época foi o fato de uma naja estar sendo criada como animal doméstico, uma vez que a entrada de serpentes dessa espécie é proibida em território brasileiro. Com o andamento das investigações conduzidas pela 14ª Delegacia de Polícia (Gama), constatou-se que Pedro Krambeck mantinha outras 22 cobras em casa.


Além da naja e das 16 serpentes encontradas em Planaltina, a polícia descobriu outras seis cobras que estavam ligadas a Pedro. A Polícia Civil concluiu que o jovem traficava cobras por, pelo menos, cinco anos. Quatro pessoas se tornaram rés, incluindo Pedro Krambeck, a mãe Rose Meire Cândido dos Santos, o amigo Gabriel Ribeiro de Moura e o padrasto do jovem, o coronel Clovis Eduardo Condi.