Notificação

MPT pede providências para sanar irregularidades no Hospital de Ceilândia

A notificação vem após parlamentares do DF enviarem um ofício à Procuradoria-Geral de Justiça do DF denunciando a situação crítica no Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), responsável pelas mortes ocorridas sem assistência médica

Após o recebimento de inúmeras denúncias relatando o caos na rede de saúde pública em decorrência da covid-19, o Ministério Público do Trabalho (MPT) enviou, nesta quarta-feira (31/3), uma Notificação Recomendatória (NR) à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) e ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC) para que sejam adotadas providências a fim de sanar as consideradas "graves irregularidades" no Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), responsável pelas mortes ocorridas sem assistência médica, como as que ocorrem em casa ou na rua.

A notificação, assinada pelo procurador do trabalho Paulo Neto, vem após parlamentares do Distrito Federal  constatarem situação caótica no HRC, durante uma visita ao hospital na sexta-feira (26/3). O grupo elaborou um ofício apontando problemas graves na unidade de saúde, como a falta de equipamentos para servidores, pacientes atendidos em locais improvisados, além da situação crítica dos corpos no SVO. A denúncia foi encaminhada nesta terça-feira (30/3) à Procuradoria-Geral de Justiça do DF para que as devidas medidas fossem tomadas.

No documento, o procurador considera que, no grupo “risco alto” (da covid-19) estão incluídos os profissionais “que entram em contato com casos confirmados ou suspeitos de covid-19, tais como: fornecedores de insumos de saúde, e profissionais de apoio que entrem nos quartos ou ambientes onde estejam ou estiveram presentes pacientes confirmados ou suspeitos; profissionais que realizam o transporte de pacientes (ambulâncias); profissionais que trabalham no preparo dos corpos para cremação ou enterro”.

O magistrado enfatizou, ainda, o direito dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, conforme prevê o Art. 7º, XXII, da Constituição Federal.

Notificação

Em um prazo de 48 horas, a SES-DF, o Iges-DF e o HRC terão de adotar as seguintes providências, de acordo com notificação do MPT: fornecer capotes profissionais aos trabalhadores do SVO, abstendo-se de fornecer capotes de pano; designar equipe de trabalhadores para efetuar exclusivamente a limpeza do espaço físico do SVO; efetuar o pagamento, em grau máximo, do adicional de insalubridade devido aos trabalhadores do SVO; contratar emergencialmente trabalhadores para atendimento da demanda do SVO, submetendo-os também emergencialmente a treinamento específico para o exercício da função.

A reportagem pediu um posicionamento à SES-DF e ao Iges-DF e aguarda retorno.