Covid-19

Ministério Público Federal pede controle de imigração durante a pandemia

Em ação civil pública, o MPF cobra que critérios técnicos e científicos sejam usados para definir a entrada de estrangeiros no país e para controlar a imigração

Edis Henrique Peres
postado em 23/04/2021 15:55 / atualizado em 23/04/2021 23:16
 (crédito: Edilson Rodrigues/CB/D.A Press)
(crédito: Edilson Rodrigues/CB/D.A Press)

Com pedido de tutela de urgência, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou, nesta sexta-feira (23/4), com uma ação civil pública (ACP) contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que avaliem, semanalmente, a necessidade de restrição temporária e excepcional de entrada e saída do país por portos, aeroportos e rodovias devido à pandemia do novo coronavírus.

O documento, assinado por 31 procuradores, cobra que as medidas, e suas justificativas, tomadas pela União e pela Anvisa sejam amplamente divulgadas. O MPF estabeleceu alguns critérios que devem ser seguidos na tomada de decisão (confira a lista abaixo).

Segundo a ação apresentada, as medidas adotadas pela União são contraditórias. A peça cita a abertura irrestrita das fronteiras terrestres e aquaviárias com o Paraguai, sem qualquer medida de controle sanitário, enquanto impede nacionais da Venezuela de ingressar em território nacional.

A ACP também pontua que o Brasil admite turistas com maior poder aquisitivo que ingressam pela via aérea, desde que estejam com exames de covid-19 atualizados, mas não permite a entrada de pessoas em situação de vulnerabilidade que estão em situação de refugiados e não possuem a condição de realizar o teste de detecção do novo coronavírus em seu país de origem.

Segurança para o país

De acordo com os desembargadores, o documento tem o objetivo de garantir a saúde pública e diminuir a disseminação da covid-19 e suas variantes durante o período sanitário atual do Brasil. O MPF deseja que essas ações sejam realizadas sem violar os direitos humanos de migrantes em situação de extrema vulnerabilidade, que são de grupos socialmente fragilizados e que buscam o país para fugir de situações extremas encontradas em seus países de origem.

Os procuradores disseram que “na prática, verifica-se uma discriminação econômica para ingresso no país”. Por um lado, migrantes vulneráveis, que se utilizam, muitas vezes, de fronteiras terrestres ou aquaviárias para entrada em território brasileiro, se encontram barrados de maneira ilegal (salvo se ingressarem pela fronteira com o Paraguai, local de reconhecida movimentação comercial e onde não há nenhum controle sanitário). Por outro, pessoas que tenham condições de pagar por passagens aéreas e de fazer, por conta própria, exames de controle da covid-19 podem entrar em solo nacional”, destacam na ACP.

O MPF também estabeleceu uma multa, em valor não inferior a R$ 100 mil, para cada situação que revele o descumprimento de alguma das medidas recomendadas. Os desembargadores defendem que impedir a entrada de pessoas vulneráveis em violação aos seus direitos humanos favorece deportações arbitrárias em massa, o uso das chamadas “rotas clandestinas”, que, além dos riscos de violência física e psicológica, não permitem que o país tenha controle imigratório e sanitário da chegada dessas pessoas no território nacional.

Medidas urgentes

No começo de março o MPF já havia enviado para o Ministério da Saúde uma recomendação para serem adotadas medidas urgentes em todo o território brasileiro. O documento foi assinado por procuradores da República de 24 estados e do DF. Na ocasião, o MPF recomendava o reforço de ações de vigilância sanitária em portos, aeroportos e passagens de fronteira, inclusive com avaliação prévia para o desembarque de viajantes. O documento também pedia que fosse avaliada semanalmente a necessidade de restrição temporária da locomoção interestadual e intermunicipal.

Critérios do MPF

Para o Ministério, a entrada e saída de pessoas do país deve levar em conta:

  • Variantes de preocupação do Sars-CoV-2 em outros países;
  • Normas nacionais e internacionais de direito migratório, de forma a não impedir o ingresso de migrantes vulneráveis, como pessoas que solicitam refúgio, buscam tratamento de saúde negado em seu país de origem, assim como idosos, grávidas e crianças desacompanhadas; e
  • Critérios estritamente sanitários e técnicos.

 

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