EDUCAÇÃO

Lei garante tratamento para alunos da rede pública com transtornos pós-pandemia

Nova norma foi publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (28/4). As unidades de saúde e escolares devem prestar orientações aos pacientes e familiares sobre sintomas e efeitos dos transtornos

Correio Braziliense
postado em 28/04/2021 20:13
 (crédito: Colégio Arvense/Divulgação)
(crédito: Colégio Arvense/Divulgação)

O Governo do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (28/4), a Lei nº 6.838, que garante tratamento gratuito para alunos da rede pública de ensino com transtornos pós-pandemia de covid-19. De acordo com o texto, as unidades de saúde e escolares devem prestar orientações aos pacientes e familiares sobre sintomas e efeitos dos transtornos. 

A norma é de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC). Além das orientações aos alunos e familiares, o Poder Público deve garantir o acesso à assistência em saúde mental, bem como o acolhimento, acompanhamento e tratamento psicológico e psiquiátrico específico aos pacientes, alunos e familiares. Aqueles que tenham sido acometidos pela covid-19 devem ser avaliados e diagnosticados por psiquiatras e/ou psicólogos da rede pública para que receba o direcionamento e tratamento adequado. 

A lei já está em vigor. Os transtornos considerados são: estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico e tendências suicidas associados ao isolamento pós-pandemia de covid-19. 

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