Decisão

Covid-19: GDF oficializa Dia de Luto e Memória às vítimas da doença

Em publicação no Dário Oficial do DF (DODF) desta sexta-feira (30/4), o governador Ibaneis anunciou que a data especial será 23 de março, dia da primeira morte por covid-19 na capital

Pedro Marra
postado em 30/04/2021 14:14 / atualizado em 30/04/2021 16:30
O novo coronavírus levou mais de 7 mil vidas no DF -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
O novo coronavírus levou mais de 7 mil vidas no DF - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), oficializou, nesta sexta-feira (29/4), o Dia Distrital de Luto e Memória pelas Vítimas do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Publicada no Diário Oficial do DF (DODF), a lei nº 6.841 de 2021 terá o objetivo de relembrar, em todo o dia 23 de março, data da primeira morte por covid-19 na capital, as vidas perdidas pela doença nesta pandemia.

Em 30 de março, o texto foi aprovado em segundo turno pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), com 13 votos favoráveis e uma abstenção. A iniciativa é do deputado distrital João Cardoso (Avante).

“O presente projeto de lei tem por finalidade registrar, definitivamente, no calendário do DF, uma tragédia de ordem sanitária que tem afetado todo o planeta”, comentou à época o parlamentar.

Pandemia no DF

Nesta quinta-feira (29/4), a Secretaria de Saúde (SES-DF) registrou mais 43 mortes pela doença. Um total de 22 vítimas tinham entre 30 e 59 anos. Com a atualização, o DF totaliza 7.761 vidas perdidas desde o início da pandemia.

O boletim diário apontou também que foram contabilizadas mais 929 contaminações por covid-19. No total, a capital federal soma 377.656 casos, dos quais 360.767 (95,5%) são considerados pacientes recuperados da doença.

 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação