CLDF

Aprovada lei que proíbe crianças desacompanhadas em elevadores

O projeto de lei foi aprovado em segundo turno com 15 votos favoráveis. A regra vale para elevadores em condomínios privados, residenciais ou comerciais, e para prédios públicos

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou. nesta terça-feira (6/4), em sessão extraordinária remota, um projeto de lei que proíbe crianças de até 12 anos de andar sozinhas em elevadores. A proibição vale também para pessoas com deficiência intelectual ou mental sem autonomia plena. A proposta, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), foi aprovada em segundo turno e redação final com 15 votos favoráveis.

A medida vale para elevadores em condomínios privados, sejam residenciais ou comerciais, e também para prédios públicos. Negreiros explica que o objetivo é garantir a segurança e a integridade física dessas pessoas. O distrital relembrou o caso do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos, que caiu do 9º andar de um prédio em Recife (PE).

“Para evitar que essa triste fatalidade se repita, a proposta torna obrigatória que essas pessoas só possam utilizar os elevadores se estiverem acompanhadas por algum adulto com capacidade jurídica plena, que tenha sobre ela cuidado e vigilância”, pontua Robério.

Em caso de descumprimento da medida, as multas podem ser de R$500 a R$10 mil para o condomínio infrator. O projeto prevê que os responsáveis pela administração dos elevadores devem afixar cartazes com as normas de segurança de uso dos aparelhos.

Com a aprovação da Casa, o projeto será enviado para o governador Ibaneis Rocha (MDB) para ser analisado e sancionado.

Relembre o caso Miguel

Em 2 de junho de 2020, Miguel caiu do 9º andar do edifício Pier Maurício de Nassau, no bairro de Santo Antônio, no Centro de Recife. Na ocasião, a mãe do menino, Mirtes Souza, o deixou com a ex-patroa, Sari Corte Real, primeira-dama de Tamandaré, para passear com a cadela da família.

Miguel saiu do apartamento de Sari para procurar a mãe e foi até os elevadores do condomínio. No 9º andar, a criança seguiu em direção a um corredor e parou de frente a uma janela da área técnica, escalou um vão e alcançou uma unidade condensadora de ar. A criança pisou em um segundo equipamento e escalou um gradil que tem função estética, mas se desequilibrou e caiu.

No mesmo dia, Sari foi presa em flagrante por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, mas pagou fiança de R$20 mil e foi solta para responder o processo em liberdade. Contudo, em 1º de julho, Sari foi indiciada pela polícia por abandono de incapaz que resultou em morte. A pena pode ser de quatro a 12 anos de prisão.

Mas em 14 de julho, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou Sari pelo crime tipificado no indiciamento apresentado pela polícia. O MPPE entendeu que era necessário solicitar o agravamento da pena, pois o crime foi cometido contra criança e em meio a pandemia do novo coronavírus. Com a decisão do Ministério, Sari virou ré e os documentos seguiram para a justiça.

A primeira audiência de instrução criminal na 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital aconteceu em 3 de dezembro. Ao todo, foram ouvidas oito testemunhas de acusação, incluindo a mãe e o pai de Miguel, Paulo Inocêncio. A avó da criança, Marta Santana, também foi ouvida. Sari compareceu, mas não foi interrogada.