A 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) decidiu suspender a aplicação das provas do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O certame estava marcado para ocorrer no domingo (9/5). Cabe recurso da determinação.
Inicialmente, o edital de abertura, publicado em 18 de janeiro, previa a aplicação da prova objetiva em 18 de março. Contudo, seis dias antes, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pelo concurso, suspendeu a etapa, devido à crise sanitária. O cronograma de atividades mais recente previa o adiamento para este mês.
Ao analisar o processo, a juíza federal substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos argumentou que não havia clareza sobre os motivos pelos quais a prova deveria ocorrer no próximo domingo (9/5). A magistrada acrescentou que as unidades da Federação enfrentam momentos distintos da pandemia.
"Algumas registram tendência de queda no número de mortes, outras revelam estabilidade e há ainda unidades (federativas) que indicam alta no número de mortes. Essa situação indica a extrema dificuldade e o enorme risco de se realizar um concurso em âmbito nacional, quando, mesmo nas unidades da Federação (em) que se registram queda ou estabilidade no número de casos de covid-19, esses números ainda são elevados (quando comparados aos de 2020)", argumentou.
A juíza completou dizendo que é "razoável aguardar a melhora da situação da saúde pública para, só então, realizar o concurso público, de modo a proteger a saúde dos candidatos, dos funcionários responsáveis pela aplicação das provas e da população em geral".
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