Igualdade

Câmara Legislativa do DF debate multa para punir preconceito contra pobres

O projeto de lei ainda está em tramitação na Casa, mas sugere multa a partir de R$ 5 mil para quem discriminar pessoas socialmente vulneráveis

Edis Henrique Peres
postado em 12/05/2021 23:41
 (crédito:  Minervino Júnior/CB/D.A Press)
(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) avalia o projeto de lei (PL) nº 1.911 de 2021, protocolado pelo vice-presidente da Casa, o deputado distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos), que tem o objetivo de punir o preconceito contra as pessoas pobres na capital do país.

Em caso de aprovação, atos de violência ou discriminação contra cidadãos socialmente vulneráveis serão punidos com advertência e multa a partir de R$5 mil. A aversão às pessoas carentes é conhecida como aporofobia. O PL estabelece que, em caso de reincidência, a multa pode ser ampliada para R$10 mil e, a depender da renda do infrator, a punição pode ser triplicada.

Sanções administrativas também podem ser aplicadas caso o autor da discriminação seja servidor público ou militar.

No texto do projeto, Delmasso cita dados do Ministério da Saúde publicados em 2019 sobre a violência contra moradores de rua no Brasil. “Foram registrados ao menos 17.386 casos de violência contra moradores de rua de 2015 a 2017. O número levou em conta os casos em que a motivação principal do ato violento era o fato de a pessoa estar em situação de rua”, expõe.

O parlamentar também exemplifica o que seriam comportamentos de discriminação contra pessoas carentes. “Não deixar uma pessoa com aparência de ‘sem-teto’ entrar em um bar e não ser atendido por ser pobre ou não o deixarem usar o banheiro”, destaca.

O projeto ainda precisa ser aprovado em dois turnos no plenário da CLDF e ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

O artigo 2 do PL estabelece como ações de atos violentos:

  • Praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória;
  • Negar emprego por causa da condição social;
  • Praticar, induzir ou incitar, por qualquer mecanismo ou pelos meios de comunicação, inclusive eletrônicos, o preconceito ou a prática de qualquer conduta discriminatória
  • Criar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que incitam ou induzam à discriminação; e
  • Recusar, retardar, impedir ou onerar a prestação de serviço de saúde, público ou privado

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