PANDEMIA

MPF pede retorno de vacinação para gestantes e puérperas sem comorbidades

Ministério Público Federal entrou com ação na Justiça para que o governo do Distrito Federal retome a imunização contra a covid-19 de grávidas e puérperas sem comorbidades

Correio Braziliense
postado em 02/06/2021 11:18 / atualizado em 02/06/2021 11:18
Segundo dados oficiais, 3 em cada 10 gestantes sucumbem à covid-19 quando infectadas -  (crédito: Daniel Ferreira/CB)
Segundo dados oficiais, 3 em cada 10 gestantes sucumbem à covid-19 quando infectadas - (crédito: Daniel Ferreira/CB)

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para obrigar o Distrito Federal e a União a retomar a vacinação contra a covid-19 de gestantes e puérperas sem comorbidades. Na avaliação do MPF, o efeito adverso ocorrido após a aplicação da vacina AstraZeneca não justifica a interrupção da imunização desse público com os demais imunizantes disponíveis, como Pfizer e Sinovac/CoronaVac.

O caso  de suspeita de reação à vacina ocorreu no início de maio. O alerta foi dado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 7 de maio. Uma gestante sofreu um grave acidente vascular cerebral hemorrágico com óbito fetal após ter recebido a vacina da AstraZeneca.

Após o ocorrido, a Anvisa recomendou ao Ministério da Saúde que suspendesse a vacinação de grávidas com este imunizante, como medida de precaução. O Ministério da Saúde e o Governo do Distrito Federal resolveram então continuar a vacinação apenas para gestantes e puérperas com comorbidades - desde que não fosse utilizada a AstraZeneca - excluindo as mulheres nesta condição sem comorbidades.

Na ação civil pública, o Ministério Público Federal ressalta que, na sexta edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO), consta como necessária a inclusão de gestantes e puérperas nos grupos prioritários por esse público apresentar maior risco de formas graves de covid-19, além de poder sofrer complicações obstétricas, como parto prematuro, óbito fetal e aborto.

No entanto, a sétima edição do PNO apresenta a exclusão de gestantes e puérperas do grupo prioritário após a ocorrência de um possível evento adverso grave associado a vacina AstraZeneca, sem levar em consideração os outros imunizantes disponíveis. 

O documento do MPF ainda traz um levantamento do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19, que mostrou que o número de mortes de grávidas e puérperas por complicações da doença mais que dobrou em 2021 em relação à média semanal de 2020. O aumento de mortes neste grupo ficou muito acima do registrado na população em geral.

"Também foi constatado que nas mulheres em condição de puerpério que tiveram a síndrome respiratória aguda grave confirmada por covid-19, a porcentagem de óbito em 2020 foi de 13,8% e, em 2021, até o momento, de 28,3%. Ou seja, quase três em cada dez mulheres grávidas infectadas sucumbem à doença”, ressalta a ação civil pública. 

Para o Ministério Público Federal, a decisão de suspender as vacinas da Pfizer e da Sinovac/CoronaVac para gestantes e puérperas sem comorbidades não foi adequada, pois não segue a orientação dada pela Anvisa. Além da falta de fundamentação da decisão, diversos municípios continuam vacinando grávidas e puérperas com Pfizer e Sinovac/CoronaVac sem registros de reações adversas graves.

“Haja vista que o evento adverso grave observado foi estritamente atrelado às especificidades do imunizante da AstraZeneca, a medida cautelar de suspender a vacinação com as vacinas da Sinovac e Pfizer para gestantes e puérperas sem comorbidades não é adequada aos fins pretendidos, de se proteger a saúde dessa parcela da população”, argumenta o MPF.

O MPF pede que a União mantenha a previsão formal de vacinação prioritária para gestantes e puérperas sem comorbidades com uso das vacinas Sinovac/CoronaVac e Pfizer e que o GDF retome a vacinação, independentemente da orientação formal do Ministério da Saúde. União e GDF devem, também, manter reserva e destinação das vacinas em número suficiente para a imunização deste público.

A ação tramita sob caráter de urgência. 

 

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