Vacinação

Covid-19: DF é condenado após falha ao vacinar idoso

Durante o procedimento, notou-se que, embora a agulha da seringa tenha sido introduzida no braço do homem de 80 anos, o conteúdo não foi inoculado em seu organismo

Correio Braziliense
postado em 07/06/2021 20:49 / atualizado em 07/06/2021 20:50
 (crédito: Arquivo)
(crédito: Arquivo)

O Distrito Federal foi condenado a indenizar um idoso de 80 anos pela aplicação incorreta da primeira dose da vacina contra a covid-19. Durante o procedimento, que foi filmado por familiares, notou-se que, embora a agulha da seringa tenha sido introduzida em seu braço, o conteúdo não foi inoculado em seu organismo. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que entendeu que houve conduta lesiva do estado.

O idosos foi ao posto de saúde nº 1, do Gama, para tomar a primeira dose da vacina contra a covid-19. De acordo com ele, os dois exames sorológicos feitos após a aplicação deram resultado negativo. Em sua defesa, o DF afirma que a presença de anticorpos indica que houve a devida aplicação da vacina. O réu argumentou que não praticou qualquer ato ilícito e que não há dano a ser indenizado.

Ao julgar, a magistrada observou que, a partir da análise do vídeo apresentado pelo autor, “há dúvida além do razoável, quanto à efetiva aplicação da primeira dose da vacina”. A situação, segundo a juíza, é confirmada pelos resultados dos dois exames sorológicos feitos depois do dia 2 de fevereiro.

“Tendo em vista o contido na exordial e na réplica, em especial quanto à certeza autoral de que não tomou a 1ª dose e que outra e derradeira a ser tomada será apenas a 2ª, conclui-se que, ainda que o demandante tenha apresentado alguma imunidade superveniente, as provas apresentadas dão conta de que na primeira oportunidade não houve de fato a inoculação, tal qual defendido pelo demandante”, ressaltou a juíza.

De acordo com a juíza, houve conduta lesiva do estado, que ofende o patrimônio moral do autor. “Pode-se concluir que o sentimento de sofrimento e abalo da saúde do autor, idoso de 80 anos de idade, uma vez comprovada a inefetiva aplicação de dose da vacina essencial à proteção de sua saúde e vida, representa inadmissível quebra de confiança do cidadão quanto à boa-fé objetiva que se espera de agentes do Estado, além de atentar contra a própria dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Indenização 

O Distrito Federal foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais e reembolsar o valor de R$ 480, referente ao que foi pago pelos dois exames sorológicos. O DF terá ainda que disponibilizar a derradeira dose da vacina Oxford-Astrazeneca/Fiocruz, respeitado o intervalo preconizado de 12 semanas.

O Correio procurou o GDF para comentar sobre o caso. Em nota, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal informou que “ainda não foi intimada da decisão”.

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