Gravidez

Comissão aprova projeto para maternidades permitirem doulas em partos

Projeto deve passar ainda por outras comissões e plenário da CLDF

Mateus Gaudêncio*
postado em 14/06/2021 19:37 / atualizado em 14/06/2021 20:31
 (crédito: AFP / PEDRO PARDO)
(crédito: AFP / PEDRO PARDO)

A Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta segunda-feira (14/6) o mérito do PL nº 1.715/2021, que obriga maternidades dos hospitais da rede pública e privada do Distrito Federal a permitir a presença de doulas durante todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente. O projeto ainda deve passar por outras comissões e pelo plenário da Câmara Legislativa antes de ser aprovado.

O PL nº 1.715/2021 é de autoria do deputado distrital Chico Vigilante (PT) e classifica doulas como: “Acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que ‘visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante’, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade”.

O texto do projeto de lei determina também que “fica vedada às doulas a realização de procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoração de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los”.

Na justificativa do projeto, o deputado Chico Vigilante (PT) afirma: “O trabalho das doulas vem complementar o trabalho da equipe multidisciplinar, ouvindo as demandas da parturiente, dando suporte físico e emocional” e que “As vantagens também ocorrem para o Sistema de Saúde, que além de oferecer um serviço de maior qualidade, tem uma significativa redução nos custos dada a diminuição das intervenções médicas e do tempo de internação das mães e dos bebês”.

No parecer da comissão, a relatora, deputada distrital Arlete Sampaio (PT), destaca que o “projeto de lei vem no sentido de transformar em Lei parte da Portaria nº 868/2020 da Secretaria de Saúde do Distrito Federal dando maior suporte legal ao tema”. A portaria de 11 de novembro de 2020 define as diretrizes para atuação das doulas nos Centros Obstétricos e Centros de Parto Normal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF).

Com informações da Agência CLDF

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