SAÚDE

Atraso de pagamentos nos hospitais de campanha gera pedido de investigação

Atraso de salários é de quase um mês. Empresa contratada afirma que depende dos repasses da Secretaria de Saúde para a manutenção do contrato, órgão nega.

Luana Patriolino
postado em 29/06/2021 20:26
Comissão Especial da Covid-19 no Distrito Federal enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho pedindo explicações sobre o descumprimento de direitos dos trabalhadores dos hospitais de campanha  -  (crédito: Material cedido ao Correio)
Comissão Especial da Covid-19 no Distrito Federal enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho pedindo explicações sobre o descumprimento de direitos dos trabalhadores dos hospitais de campanha - (crédito: Material cedido ao Correio)

Para investigar atrasos em relação ao pagamento de funcionários nos hospitais de campanha da capital, a Comissão Especial da Covid-19 no Distrito Federal enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) com o objetivo de cobrar explicações. A decisão foi tomada em reunião realizada pelos integrantes do grupo nesta segunda-feira (28/6).

Segundo investigações e denúncias, os funcionários estariam há quase um mês com atraso dos salários. Benefícios e os recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também estariam irregulares. Os colaboradores atuam em unidades temporárias de Ceilândia, Santa Maria e da Polícia Militar.

Ao Correio, o presidente do Sindicato dos Médicos, Gutemberg Fialho, disse que a entidade recebeu várias denúncias de falta de pagamentos e de ausência do cumprimento de leis trabalhistas. “Temos várias denúncias de pessoas que não receberam salário; não assinaram contrato; outras assinaram contrato, mas a empresa não assinou e não resolveu; não tem contracheque. É uma situação em que eles estão expondo a própria vida no atendimento aos pacientes de covid e sem garantia nenhuma de que vão ter seus direitos trabalhistas honrados”, declarou o representante da categoria.

Gutemberg afirmou que o Governo do Distrito Federal (GDF) também deve ser responsabilizado pela situação. “O sindicato, inclusive, acha estranho que o governo permita que isso aconteça. Não é a primeira vez”, ressaltou.

Procurada pela reportagem, a Associação Saúde em Movimento (ASM) afirmou que o último repasse que recebeu da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) foi de R$ 11.672.394,00 no dia 14 de maio, que fez jus aos gastos realizados no mês de fevereiro e março e, por isso, não foi possível realizar a quitação dos serviços em abril e maio.

“Até a presente data, toda a prestação de serviço referente ao mês de maio de 2021 não foi paga pela SES-DF. Já prestamos contas, apresentamos todos os relatórios de medição condizentes com o contrato que está vigente; já temos o atesto do executor e a SES ainda não pagou por este período”, afirmou Ana Paula Marques, superintendente assistencial da ASM. “Por esse motivo, estamos com diversas despesas em aberto, incluindo o salário dos funcionários”, concluiu.

A ASM também ressaltou que a alta taxa de ocupação das UTIs teve como consequência o aumento dos gastos nas unidades temporárias. “Considerando que neste período tivemos ocupação de 100% dos leitos e aumento de mais de 300% com custos de material e medicamentos, sendo expressivo os gastos com sedativos e bloqueadores neuromusculares”, disse por meio de nota.

Apesar da Associação Saúde em Movimento ser Instituição Sem Fins Lucrativos, a empresa depende dos repasses para a manutenção do contrato. A expectativa da instituição é pagar os funcionários ainda nesta semana. “Ao apresentar a prestação de contas de maio de 2021, não contávamos com um atraso tão grande da SES de não pagamento”, disse a empresa.

Em nota, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) afirmou que os repasses para a ASM estão em dias e que “o pagamento dos salários dos profissionais de saúde dos hospitais de campanha é de responsabilidade exclusiva da empresa contratada para administrar a unidade”. A pasta também frisou que “O pagamento do último mês está em fase de instrução, dentro do prazo previsto em contrato”.




 

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