JUSTIÇA

Homem é condenado a 13 anos de prisão por espancar desafeto até a morte

Crime ocorreu em São Sebastião, em abril de 2020. Tribunal do Júri condenou o réu por homicídio duplamente qualificado — por motivo torpe e com emprego de meio cruel

Luana Patriolino
postado em 01/07/2021 00:20 / atualizado em 01/07/2021 00:21
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press - 27/3/19)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press - 27/3/19)

Um homem foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por espancar outro até a morte, na Vila do Boa, em São Sebastião. Paulo Pierre de Rezende Júnior invadiu a casa de Mcdene Francisco da Silva, na madrugada do dia 12 de abril de 2020, e agrediu o desafeto sem parar. A vítima foi espancada com socos e chutes até desmaiar. As agressões continuaram, e Mcdene Francisco não resistiu.

A Promotoria do Tribunal do Júri de São Sebastião denunciou Paulo Pierre por homicídio duplamente qualificado: por motivo torpe e com emprego de meio cruel. A violência teria resultado de ciúmes, segundo as investigações, pois Paulo Pierre acreditava que a companheira dele teria sido assediada por Mcdene.

Na decisão, o juiz presidente do Tribunal do Júri destacou que a ação causou sofrimento excessivo à vítima. Inicialmente, o magistrado aplicou pena de 16 anos de prisão. No entanto, atenuou o tempo devido à confissão espontânea do réu, que poderá recorrer, mas continuará detido.

"Com efeito, trata-se de crime grave, e o acusado demonstrou no episódio sua periculosidade elevada ao agredir de forma cruel e desumana a vítima até a morte (...), de modo que sua liberdade fornece grave risco à ordem pública, podendo se envolver em fatos semelhantes caso posto em liberdade", argumentou o juiz.

A defesa do réu alegou que o crime teria ocorrido em razão de relevante valor moral e mencionou um suposto caso de abuso sexual contra uma criança. A vítima seria filha de Paulo Pierre, e o suspeito, Mcdene Francisco. No entanto, a acusação negou a informação.

"A esposa do réu havia divulgado em uma rede social, após o crime, que a vítima era estupradora, e que havia molestado a filha (do agressor). Mas ficou provado que tratava-se de uma mentira. Não há registro de crime sexual cometido pela vítima, e os jurados recusaram a tese defensiva de crime privilegiado", afirmou o promotor de Justiça Raoni Maciel. "A verdade dos fatos foi restabelecida, e o réu, condenado pelo cometimento de um crime absolutamente brutal e torpe", reforçou.

Com informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

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