Pandemia

GDF vai fiscalizar entidades de tratamento para usuários de drogas

A ação tem como objetivo avaliar se as instituições estão respeitando os requisitos de segurança sanitária para funcionamento durante a pandemia da covid-19

Ana Maria da Silva
postado em 13/07/2021 13:01 / atualizado em 13/07/2021 13:02
A ação vai avaliar se as instituições seguem os protocolos de segurança sanitária -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
A ação vai avaliar se as instituições seguem os protocolos de segurança sanitária - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

O Governo do Distrito Federal (GDF) instituiu, nesta terça-feira (13/7), a fiscalização remota de entidades públicas, privadas ou não governamentais, que se dediquem ao tratamento, recuperação, acolhimento de dependentes químicos ou prevenção ao uso de drogas. A ação tem como objetivo avaliar se as instituições estão respeitando os requisitos de segurança sanitária para funcionamento durante a pandemia da covid-19.

A previsão é de que as organizações sociais que recebem recursos públicos do Fundo Antidrogas do DF sejam fiscalizadas pelo conselho, no mínimo, semestralmente. Em um prazo de 90 dias as medidas serão revistas. A revisão tem como objetivo fazer com que os protocolos de fiscalização estejam em consonância com as disposições da Secretaria de Estado de Saúde do DF em exercício, acerca dos avanços da pandemia do novo coronavírus.

A fiscalização remota será realizada por meio de videoconferência. Durante a ação, serão verificados o cumprimento do projeto terapêutico, elaboração do plano de atendimento individual, instalações físicas, equipes, bem como documentos atualizados que descrevam suas atividades administrativas, técnicas e assistenciais. A fiscalização presencial poderá ser realizada complementarmente para a verificação de fatos e adoção das medidas legais, ou nos casos em que se identifique irregularidades.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF). Segundo o texto, a fiscalização será realizada pelos Conselheiros de Políticas sobre Drogas do DF, sem aviso prévio às instituições. Após fiscalização da entidade realizada com representantes das instituições, o grupo de conselheiros deverá apresentar parecer técnico conclusivo, contendo especificações das instalações, avaliação documental e técnica em conformidade aos normativos legais.

 

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