COVID-19

Ibaneis suspende toque de recolher e restrição de horário no comércio do DF

Medida passa a valer a partir de 8 de setembro. Governador também autorizou a venda de bebida alcoólica em qualquer momento do dia. Distanciamento e álcool em gel ainda são obrigatórios

Talita de Souza
postado em 02/09/2021 17:11 / atualizado em 02/09/2021 17:21
 (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press           )
(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press )

A partir da próxima quarta-feira (8/9), o toque de recolher e a restrição de horário para funcionamento do comércio estarão extintos no Distrito Federal. A decisão foi decretada pelo governador Ibaneis Rocha nesta quinta-feira (2/9). A revogação extingue definitivamente as restrições impostas pelo Decreto nº 41.931/21, publicado em 19 de março no Diário Oficial do DF, para amenizar a segunda onda de covid-19 vivida na época.

Agora, o setor econômico poderá funcionar normalmente, de acordo com o período estabelecido no alvará de funcionamento, inclusive o serviço de delivery. A venda de bebidas alcoólicas, limitada entre 0h e 5h, também não terá restrições.

No entanto, o distanciamento entre os usuários dos serviços e a disponibilização de álcool em gel são exigências que permanecem válidas. A avaliação do governador é de que o avanço da vacinação e a redução de casos graves permite a flexibilização nas regras.

Comércio volta ao normal; shows, não

Apesar das liberações no setor econômico, shows com grande número de pessoas e que demandam venda de ingressos continuam proibidos. Mas casamentos, batizados, aniversários e reuniões de família, por exemplo, estão autorizados a serem realizados sem restrição de horários.

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