Lago Sul

Justiça determina que advogado preso por atropelar servidora volte para cela especial

Na noite dessa sexta-feira (3/9), Paulo Ricardo Milhomem foi transferido do 19º Batalhão para o Centro de Detenção Provisória 2 (CDP 2), no Complexo Penitenciário da Papuda, onde dividiu a cela junto a outros detentos

Darcianne Diogo
postado em 05/09/2021 21:08 / atualizado em 05/09/2021 21:16
Paulo Ricardo Milhomem está preso preventivamente desde que atropelou Tatiana Thelecildes Matsunaga -  (crédito: Reprodução)
Paulo Ricardo Milhomem está preso preventivamente desde que atropelou Tatiana Thelecildes Matsunaga - (crédito: Reprodução)

A 1ª vice-presidente e desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Ana Maria Duarte Amarante, concedeu Habeas Corpus (HC) em favor do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, 37 anos, preso por atropelar propositalmente a servidora pública Tatiana Thelecides Fernandes Machado Matsunaga, 40, e determinou que ele voltasse para a sala de Estado-Maior, na Papudinha.

O HC foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Distrito Federal (OAB/DF), que destacou que, mesmo com o registro profissional suspenso temporariamente pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED), o advogado não perde “o direito de acomodação em sala de Estado-Maior”. Na noite dessa sexta-feira (3/9), Paulo Ricardo foi transferido do 19º Batalhão para o Centro de Detenção Provisória 2 (CDP 2), no Complexo Penitenciário da Papuda, onde dividiu a cela junto a outros detentos.

Na decisão, a desembargadora destacou que “a prerrogativa profissional pode ser invocada pelo advogado, mesmo se sua inscrição for suspensa preventivamente por decisão do órgão disciplinar competente”. Frisou, ainda, que a suspensão cautelar suspende o exercício profissional, mas não a condição de advogado, “que somente poderá ser removida em caso de cassação ou cancelamento do registro profissional'' e determinou o recolhimento do acusado para a sala de Estado-Maior até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Pedido negado


A promotora da 3ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília, Yara Velozo Teixeira, manifestou-se contrária a decisão da substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar para o advogado. A ação foi protocolada na tarde desta quinta-feira (2/9). A decisão ainda passará pelo juiz competente.


Yara Velozo avaliou que os argumentos apresentados por Paulo "não seriam suficientes medidas cautelares menos gravosas do que a prisão", analisa.


De acordo com a promotora, o contexto do modus operandi de Paulo, neste caso, “demonstra especial gravidade concreta, periculosidade, desprezo pela vida humana e ousadia ímpar, razões pelas quais a (referida) decisão coerentemente determinou a segregação do indiciado para a garantia da ordem pública”.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação