Decisão

Advogado que atropelou servidora é transferido de sala "vip" para a Papuda

Decisão é da juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP), Leila Cury, após Paulo Ricardo Moraes Milhomem ter tido o registro profissional suspenso. Ele dividirá cela com outros detentos

Darcianne Diogo
postado em 04/09/2021 17:58 / atualizado em 04/09/2021 23:16
Paulo Ricardo Milhomem está preso preventivamente desde que atropelou Tatiana Thelecildes Matsunaga -  (crédito: Reprodução)
Paulo Ricardo Milhomem está preso preventivamente desde que atropelou Tatiana Thelecildes Matsunaga - (crédito: Reprodução)

O advogado que atropelou propositalmente a servidora pública Tatiana Thelecildes Fernandes Machado Matsunaga, 40 anos, foi transferido, na noite dessa sexta-feira (3/9), do 19ª Batalhão — onde ficam presos ex-militares e ex-bombeiros —, para o Centro de Detenção Provisória 2 (CDP 2), no Complexo Penitenciário da Papuda.

A decisão partiu da juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP), Leila Cury, após Paulo Ricardo Moraes Milhomem, 37, ter tido o registro profissional suspenso por 90 dias, durante julgamento do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF). A sessão ocorreu na terça-feira (31/8).

Com a suspensão do registro, a magistrada entendeu que o advogado não tinha mais o direito de permanecer preso na sala de Estado-Maior. Paulo foi encaminhado ao CDP 2, presídio que recebe presos recém-chegados da Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP) para cumprir a quarentena. Lá, ele dividirá a cela com outros detentos.

Pedido negado

A promotora da 3ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília, Yara Velozo Teixeira, manifestou-se contrária a decisão da substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar para o advogado. A ação foi protocolada na tarde desta quinta-feira (2/9). A decisão ainda passará pelo juiz competente.

A magistrada avaliou que os argumentos apresentados por Paulo "não seriam suficientes medidas cautelares menos gravosas do que a prisão", analisa.

De acordo com a promotora, o contexto do modus operandi de Paulo, neste caso, “demonstra especial gravidade concreta, periculosidade, desprezo pela vida humana e ousadia ímpar, razões pelas quais a (referida) decisão coerentemente determinou a segregação do indiciado para a garantia da ordem pública”.

A magistrada explica que, no parecer ao qual o Correio teve acesso, que “a prisão provisória encontra amparo na necessidade de se acautelar a ordem pública, prevenindo-se a reiteração delitiva e buscando também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário".

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