ECONOMIA

GDF estende prazo para comerciantes de Taguatinga pagarem IPTU e TLP

Governador Ibaneis Rocha (MDB) assina decreto que prorroga prazo para pagamento do IPTU e TLP para comerciantes instalados na área central de Taguatinga. Medida deve ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias

Cibele Moreira
Samara Schwingel
postado em 10/09/2021 16:32
Decreto contempla comércio da área central de Taguatinga impactados pela construção do túnel  -  (crédito: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília)
Decreto contempla comércio da área central de Taguatinga impactados pela construção do túnel - (crédito: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília)

Com o intuito de mitigar o impacto econômico causado pela construção do Túnel de Taguatinga, o governador Ibaneis Rocha (MDB) assina decreto que prorroga o prazo de vencimento de tributos para comerciantes instalados na área central de Taguatinga. A norma adia para 31 de março de 2023 o pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da taxa de limpeza pública (TLP) gerados em 2021 e 2022. O decreto deve ser publicado nos próximos dias no Diário Oficial (DODF).

Apenas os estabelecimentos presentes na quadra central de Taguatinga podem aderir ao benefício de prorrogação. Os empresários devem comprovar, junto ao governo, que a empresa em questão foi afetada pela crise econômica causada pela obra do túnel. Essa condição deverá ser atestada pela Administração Regional de Taguatinga, por meio de uma declaração emitida pela regional.

O adiamento para o prazo de pagamento dos tributos deverá ser requerido junto à Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Economia do Distrito Federal, no atendimento virtual no portal de Serviços da Receita do DF.

A medida não vale para quem estiver sob ação fiscal ou que cometeu alguma infração. O adiamento também não contempla instituições financeiras e de seguro. De acordo com o decreto, será possível dividir o montante em até 24 vezes, com parcelas acima de R$ 50. Não serão restituídos os valores já pagos. O benefício entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. 

 

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