Desocupação

Área de preservação na região da Cachoeirinha será desocupada

Ministério Público investiga indícios de grilagem na área, que é localizada no Paranoá. Após pedido da Prourb, Justiça proibiu parcelamentos, vendas, aluguéis, anúncios e qualquer tipo de cessão de terras

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) obteve medida judicial para desocupação de área destinada à implantação da área de conservação “refúgio de vida silvestre dos córregos Cachoeirinha e Coqueirão”, localizada na região administrativa do Paranoá. A decisão, que foi aprovada pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário nesta segunda-feira (27/9) determinou a remoção de todas as modificações feitas no local pela ação humana, como edificações, contêineres, cercas, muros, portões e placas. Além disso, ficou proibido parcelar, vender, permutar, alugar, doar ou ceder qualquer parte da área.

A ocupação irregular que vem se estabelecendo no Núcleo Rural Desembargador Colombo Cerqueira está localizada em Área de Preservação Ambiental (APA) e começou a ser ocupada depois de maio de 2018. Além disso, o local é importante para a recarga das reservas aquíferas subterrâneas que garantem o abastecimento hídrico no Distrito Federal.

A partir dessa data, há indícios de indivíduos residentes no local que antes era coberto por vegetação. A região integra propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), o que representa apropriação de área pública. Inquérito policial instaurado a pedido da Prourb demonstrou que frações da área foram cedidas a terceiros por meio de um vendedor.

A situação apresenta indícios de grilagem de terras, parcelamento clandestino do solo e danos ambientais. Os beneficiários das supostas cessões de terra fazem esforço conjunto para inviabilizar a fiscalização da terra com ajuizamento de ações. Todos são representados pela mesma advogada. O MPDFT pede, além dos pedidos de urgência, que os culpados sejam condenados a recuperar a área de acordo com o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e a pagar indenização por danos morais coletivos. Esses tópicos serão objeto de deliberação quando for a julgamento.

De acordo com a liminar: “É fato notório que a região da Cachoeirinha, que tem intensa sensibilidade ambiental, vem sendo afetada pelo processo de expansão criminosa que infelizmente não logra ser contido adequadamente pelas autoridades incumbidas do poder de polícia. A ocupação criminosa da região afeta não apenas o direito de propriedade alheio, mas ameaça sobremaneira uma região que acolhe importante manancial de água, comprometendo-se o abastecimento de vasta parcela da população do Paranoá e Lago Norte. É urgente que se contenha e iniba a acelerada expansão criminosa na região, sob pena de se estimular o crime e permitir-se o assoreamento de mananciais de água úteis ao abastecimento da população e ao ciclo de águas que alimenta o Lago Paranoá”.

MPDFT/Divulgação - Liminar deferida pelo MPDFT determina desocupação imediata de área de preservação na região da Cachoeirinha

Posicionamento

Até a publicação desta reportagem, o Governo do Distrito Federal não se manifestou. O espaço segue aberto para manifestações.

*Com informações do MPDFT

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