Trânsito

Manifestantes interditaram a BR-040 por 2 horas na manhã desta terça (5/10)

Com objetivo de demonstrar indignação com a derrubada de casas na região de Santa Maria, o ato começou às 5h e terminou às 7h

Rafaela Martins
postado em 05/10/2021 10:30 / atualizado em 05/10/2021 10:31
Os manifestantes usaram pneus para bloquear a via no sentido Brasília -  (crédito: Reprodução/Redes Sociais)
Os manifestantes usaram pneus para bloquear a via no sentido Brasília - (crédito: Reprodução/Redes Sociais)

O Distrito Federal amanheceu agitado nesta terça-feira (5/10) com manifestantes ateando fogo em pneus e bloqueando a BR-040, no sentido Brasília. Segundo a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), o grupo é formado por moradores da quadra 404, em Santa Maria, que protestam contra a derrubada de casas na região.

Por conta da interdição na pista, o trânsito ficou parado desde as 5h, próximo ao viaduto do Catetinho, no começo da EPIA Sul. As faixas exclusivas do BRT também foram bloqueadas. Com isso, os veículos não conseguiam seguir o trajeto. Os passageiros desceram dos veículos e aguardaram a liberação da pista do lado de fora.

O fluxo só voltou ao normal por volta das 7h. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) compareceu ao local e apagou as chamas dos pneus. A PM também esteve no local e deu apoio na negociação com o grupo que protestava.

Em informações passadas ao Correio, a polícia militar relatou que o protesto foi pacífico. Porém, apesar da liberação das pistas ter acontecido por completo às 6h50, o trânsito por lá segue com lentidão até o momento. Não há estimativa de quantas pessoas participaram da ação.

Posicionamento

Em nota, a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) explicou que a área ocupada em Santa Maria é  irregular. Leia na íntegra:

“A Secretaria DF Legal informa que trata-se de área destinada a equipamentos públicos da Secretaria de Educação do Distrito Federal, como escolas e creches, cedida pela Codhab, que tem sido objeto de reiteradas tentativas de ocupação irregular, por moradores da própria região, sem autorização do poder público ou alvará de construção.

Na liminar o Distrito Federal pede que a remoção ocorra para que a área seja destinada à função para a qual foi definida, sem o óbice judicial.

Sobre a realocação dos moradores, o procedimento segue as regras do Governo do Distrito Federal para a distribuição de lotes, de acordo com a legislação específica e a lista da Codhab”.

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