oportunidade

Inscrições para o 3º Casamento Comunitário vão até quinta-feira (21/10)

São disponibilizadas 60 vagas, 20 a mais do que nas últimas cerimônias. A lista dos candidatos selecionados deve sair na sexta (22/10)

Correio Braziliense
postado em 18/10/2021 15:45 / atualizado em 18/10/2021 15:45
 (crédito: Sejus/Divulgação)
(crédito: Sejus/Divulgação)

As inscrições para a 3ª edição do casamento comunitário de 2021 vão até esta quinta-feira (21/10). Para participar, é preciso ser maior de 18 anos, comprovar a hipossuficiência e entregar a documentação de forma presencial. A relação dos candidatos selecionados está prevista para sair no site da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus) na sexta-feira (22/10) . A cerimônia será realizada no dia 28 de novembro no Museu Nacional. Estão sendo disponibilizadas 60 vagas, 20 a mais do que nas últimas cerimônias.

Para se inscrever, é necessário apresentar comprovação de residência no Distrito Federal por cada indivíduo; comprovação de hipossuficiência por cada indivíduo; idade mínima de 18 anos até a data da publicação do edital e ausência de impedimento legal para casar-se, nos termos do artigo 1.521 do Código Civil.

A entrega da documentação pode ser feita na Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13 – Ceilândia Norte e na Secretaria de Justiça e Cidadania: Estação Rodoferroviária, SAA, Ala Central. Os horários de funcionamento são das 9h às 17h.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


I – Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
II – Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento;
III – Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento OU documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas.
IV – Se viúvo, Certidão de Casamento com a pessoa falecida, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento.
Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido a partilha de bens, devera casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil.
V – Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI – Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;
VII – Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I do Edital;
VIII – Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital;
IX – As testemunhas (2) deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento e comprovante de residência; se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação