JUSTIÇA

STJ condena ex-governador Arruda por improbidade administrativa em 2008

Ação diz respeito a irregularidades na contratação de empresa que organizou jogo entre Brasil e Portugal no Bezerrão. Ex-secretário de Esportes Agnaldo Silva de Oliveira também foi punido. Defesa do ex-governador vai recorrer da sentença

Ana Isabel Mansur
postado em 19/10/2021 23:07 / atualizado em 20/10/2021 00:10
Arruda e o ex-secretário haviam sido condenados em primeira instância mas, após recurso, houve absolvição em segundo grau -  (crédito: Daniel Ferreira/CB/D.A Press - 5/10/14
)
Arruda e o ex-secretário haviam sido condenados em primeira instância mas, após recurso, houve absolvição em segundo grau - (crédito: Daniel Ferreira/CB/D.A Press - 5/10/14 )

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), condenou o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e o ex-secretário de Esportes do DF Agnaldo Silva de Oliveira por improbidade administrativa. A decisão do STJ, de 13 de outubro, foi publicada nessa segunda-feira (18/10).

Os supostos atos de violação ao princípio da legalidade ocorreram no processo de contratação, com dispensa de licitação, de uma empresa para organizar a partida de futebol amistosa entre as seleções de Brasil e Portugal em 19 de novembro de 2008. O contrato teve valor de R$ 9 milhões, e o jogo marcou a reinauguração do estádio Bezerrão, no Gama.

Arruda e o ex-secretário haviam sido condenados em primeira instância mas, após recurso, houve absolvição em segundo grau. A ministra acatou recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a segunda decisão e, com isso, restaurou a sentença proferida em primeira instância. As penas incluem pagamento de multa e suspensão de direitos políticos, de contratação com o Poder Público e de recebimento de benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.

Julgamento anterior

Na decisão de segundo grau, a justificativa usada para a absolvição citou a importância de grandes eventos futebolísticos, como a Copa do Mundo. "Os vícios apontados no procedimento de contratação (de jogo de futebol amistoso entre a Seleção Brasileira de Futebol e a de Portugal), ao que tudo indica, não se evidenciaram (para) ferir o interesse público, mas tão somente dar encaminhamento mais célere ao processo administrativo, diante da oportunidade de trazer para a capital do país um evento esportivo de grande repercussão, até mesmo em razão da escolha do Brasil para abrigar a Copa do Mundo de Futebol de 2014, sendo Brasília, inclusive, uma cidade-sede", argumentou o texto.

Ao Correio, o advogado do ex-governador Arruda, Paulo Emilio Catta Preta, afirmou que vai entrar com recurso contra a sentença da ministra. "Vamos recorrer ao colegiado do STJ, porque acreditamos que a decisão se afasta da jurisprudência do tribunal e analisa equivocadamente as provas do processo. Não há absolutamente nenhum tipo de prova direta do ex-governador nessa situação", alegou o advogado. O Correio tenta contato com a defesa do ex-secretário Agnaldo Silva de Oliveira.

Histórico

Arruda foi o primeiro governador da história a ser preso no exercício do mandato, em fevereiro de 2010, sob a acusação de obstruir as investigações da Operação Caixa de Pandora. À época, o ex-governador passou dois meses preso e teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF).

O ex-mandatário tentou voltar ao Palácio do Buriti em 2014, mas ficou fora da campanha por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Ele havia sido condenado em segunda instância em ação de improbidade administrativa, por montar esquema de compra de apoio político nas eleições de 2006. Em maio de 2017, foi alvo de delação de empresários investigados na Lava-Jato.


Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação