Justiça

GDF deve pagar R$ 100 mil à filha de detento que morreu eletrocutado na Papuda

Justiça entendeu que houve omissão do DF em relação à fiscalização das celas, permitindo que os internos realizassem a ligação clandestina de energia

Correio Braziliense
postado em 14/11/2021 12:37
 (crédito: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press )
(crédito: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press )

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Governo do DF (GDF) a indenizar filha de um detento que morreu eletrocutado dentro da cela na Penitenciária da Papuda, em fevereiro deste ano. Além da indenização por danos morais, o DF terá que pagar pensão até que a jovem complete 25 anos de idade. Cabe recurso da decisão.

De acordo com a jovem, o pai estava sob custódia do Estado, em regime fechado, quando foi exposto à corrente elétrica, oriunda de contato com fio desencapado. Ela afirma que as condições da penitenciária encontram-se degradadas e oferecem risco à vida e à integridade física dos detentos, o que configuraria omissão do dever público.

No processo, o DF sustentou que a culpa era somente da vítima. Defendeu que não há indícios de que a vítima exercesse atividade remunerada ou que houvesse dependência econômica da autora em relação ao falecido. Assim, requereu a improcedência dos pedidos de indenização.

Precedentes

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a 8ª Vara da Fazenda Pública julgou parcialmente a ação de indenização pedida pelas outras filhas da vítima. Dessa forma, gerou precedente e o juiz da 2ª Vara obrigatoriamente estaria vinculado à definição do processo anterior.

Na decisão, a 8ª Vara entendeu que houve omissão do GDF em relação à fiscalização das celas, permitindo que os internos realizassem a ligação clandestina de energia. A Justiça entendeu ainda que, se os internos estão sob guarda e custódia do DF, cabe ao poder público fiscalizar as celas para evitar que os detentos coloquem em risco a própria vida ou a de terceiros.

O magistrado da 8ª Vara entendeu que houve omissão no dever de fiscalizar foi determinante para a ocorrência do dano. “Sendo o Estado responsável pela guarda dos presos, a falha no dever de vigilância está diretamente relacionada à ocorrência do evento lesivo, razão pela qual o Tribunal confirmou a sentença e a existência do nexo causal entre a omissão do serviço estatal e a morte do detento, cabendo ao Estado o ônus de indenizar a autora pela morte do seu pai”, concluíram os desembargadores, quando da análise do recurso.

O juiz da 2ª Vara manteve o valor de R$ 100 mil a título de danos morais à autora, tal qual foi definido às irmãs, assim como pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo, a partir do falecimento até que ela complete 25 anos. Procurado, o GDF não informou se vai recorrer da decisão. O espaço segue aberto. 


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