PRIMEIRA INSTÂNCIA

DF é condenado a indenizar preso que perdeu a visão após levar tiro na Papuda

Agente penitenciário acertou tiro no olho de um detento durante briga no Centro de Detenção Provisória da Papuda. Sentença condena o Estado a indenizar a vítima e custear cirurgia para implante de prótese ocular

Pablo Giovanni*
postado em 16/11/2021 21:42 / atualizado em 16/11/2021 21:47
Defesa pediu que presidiário seja indenizado com a realização da cirurgia do implante; indenização a título de danos morais, no valor de R$ 300 mil reais; e o recebimento de pensão mensal e vitalícia -  (crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press)
Defesa pediu que presidiário seja indenizado com a realização da cirurgia do implante; indenização a título de danos morais, no valor de R$ 300 mil reais; e o recebimento de pensão mensal e vitalícia - (crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press)

Um juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Executivo local a custear a cirurgia para implante de prótese ocular de um detento da Papuda que perdeu a visão após ser atingido por um tiro, disparado por um agente penitenciário. A sentença do magistrado inclui, ainda, a exigência de pagamento de indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão.

À Justiça, a vítima relatou que, em fevereiro de 2018, foi atingido pelo tiro de um dos agentes que tentavam controlar uma briga no Centro de Detenção Provisória (CDP). O disparo deixou o autor do processo cego de um olho.

Desde o ocorrido, o detento não passou por cirurgia, o que ajudaria a minimizar a dor na região. A defesa do preso pediu que o Estado arque com a cirurgia para implante da prótese ocular; com a indenização de R$ 300 mil, a título de danos morais; e com o pagamento de pensão mensal e vitalícia.

Por outro lado, a defesa do Distrito Federal alegou ser necessária a demonstração de culpa do Estado. Os representantes do Poder Executivo pontuaram que os agentes penitenciários não agiram de maneira negligente na ação e que foi disponibilizado "todo o atendimento disponível" na rede pública de saúde.

Além disso, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal argumentou que a piora do estado de saúde do detento não tem relação com a falta de cuidados médicos. O órgão contestou o valor pedido pela defesa do detento e defendeu a redução do valor cobrado como indenização.

Sentença

Na decisão, o magistrado que analisou o caso destacou que o laudo da clínica onde a vítima fez exames pontuou a necessidade de uso da prótese ocular. O juiz observou, ainda, que o DF não apresentou qualquer documento que comprovasse a realização do procedimento cirúrgico na rede pública ou em estabelecimento conveniado. "Diante da prescrição médica, impõe-se o deferimento de tutela para coibir o réu a fornecer o procedimento cirúrgico vindicado (pedido) pelo autor", enfatiza o texto.

O juiz concluiu que os agentes prisionais não cometeram abuso, pois usaram dos meios disponíveis para apartar a briga e impedir o tumulto generalizado. Por isso, fixou valor da indenização em R$ 40 mil. "Neste caso, não há que se falar na exclusão da responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima, conforme defendido na contestação do DF", escreveu. "Em se tratando de lesão que feriu o olho do detento, verifica-se configurado dano moral, dado que houve violação à integridade física do requerente, cuja integridade corporal restou ofendida", completou.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

*Estagiário sob supervisão de Jéssica Eufrásio

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