Feriado

Dia do Evangélico: comércio do DF pode abrir normalmente no feriado

Shoppings e comércio de rua do DF podem abrir as portas nesta terça-feira (30/11), no Dia do Evangélico, segundo acordo. Empresas precisam emitir certificado de abertura

Pedro Marra
postado em 29/11/2021 15:55 / atualizado em 29/11/2021 15:56
Lojas de entrequadras e shoppings estão autorizadas a funcionar -  (crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)
Lojas de entrequadras e shoppings estão autorizadas a funcionar - (crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)

No feriado do Dia do Evangélico, comemorado na terça-feira (30/11), no Distrito Federal, o comércio  poderá abrir as portas. É o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista) e o Sindicato dos Empregados no Comércio do DF (Sindicom). As lojas de entrequadras e shoppings estão autorizadas a funcionar, no DF, mas cabe a cada empresa determinar o horário de funcionamento.

A Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio DF) também divulgou que assinou a CCT para o funcionamento das lojas de rua e de shoppings. De acordo com a entidade, a autorização vale para bares, restaurantes e supermercados, que irão funcionar normalmente durante a data. Com relação às farmácias, a abertura será obrigatória para aquelas que operarem no esquema de plantão 24 horas. Para as demais, o funcionamento será facultativo.

Estabelecimentos ligados aos sindicatos das empresas de material óptico e fotográfico (Sindióptica), papelarias (Sindipel) e comércio varejista de carnes, gêneros alimentícios, frutas, verduras, flores e plantas (Sindigêneros) também estão autorizadas a abrir, desde que cumpram todas as exigências previstas na cláusula 36 da CCT 2021 e 2022.

A norma determina que as empresas poderão funcionar, e os empregados trabalhar, no dia de domingo e feriados, desde que estejam quites com as contribuições sindicais. O estabelecimento precisa emitir o certificado de abertura para atender ao previsto na cláusula para funcionarem de forma regular. O documento tem de estar afixado em local visível, em caso de fiscalização.

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