Decisão Judicial

Hospital Santa Lúcia deve garantir máscaras adequadas para trabalhadores

Segundo a 13ª Vara do Trabalho de Brasília, a empresa precisa oferecer máscara N95 ou similar, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Além disso, o hospital deve orientar os profissionais sobre o uso correto do equipamento

O Hospital Santa Lúcia foi sentenciado, nesta quinta-feira (16/12), pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília a garantir máscara N95 ou similar para os trabalhadores da empresa. O equipamento tem o limite de reutilização de cinco vezes, pelo mesmo profissional. Em caso de ruptura ou dano de seus componentes, é necessária a troca imediata do material.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) processou o local após receber denúncias de descumprimento de procedimentos básicos de proteção aos trabalhadores e por insalubridade nos serviços da empresa. O hospital foi notificado das inconformidades e foram feitas novas perícias e pedidos de atendimento das recomendações do MPT-DF. Entretanto, as respostas não foram satisfatórias.

A Decisão proferida pelo juiz Marco Ulhoa Dani estabelece que o Santa Lúcia adote alguns protocolos para orientar os profissionais de saúde sobre o uso, retirada, acondicionamento, avaliação da integridade, tempo de uso e critérios para descarte das máscaras N95 /PFF2 ou equivalente.

A norma deverá ser definida pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, em conjunto com as equipes das unidades assistenciais. Antes de cada uso, os profissionais devem inspecionar a máscara para avaliar sua integridade. Máscaras úmidas, sujas, rasgadas, amassadas ou com vincos, devem ser imediatamente descartadas.

O hospital deverá comprovar a divulgação dos protocolos, sob pena de considerar descumpridas as determinações. Ainda de acordo com a sentença, a empresa deve adequar os refeitórios, de acordo com Normas Regulamentadoras quanto à ventilação e boas condições de conservação e limpeza. Deve, também, assegurar a higienização adequada dos aparelhos de ar-condicionado.

Além disso, a instituição foi condenada a pagar R$ 15 mil a título de danos morais coletivos/difusos, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Com informações do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal

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