Direito + Grita do Consumidor

Veja dicas importantes na hora de fazer compras no exterior

O consumidor pode acabar se esquecendo de detalhes importantes que se aplicam tanto em operações feitas nacionalmente quanto internacionalmente. Fique atento e confira algumas dicas

Carlos Silva*
postado em 17/01/2022 06:00
 (crédito: Maurenilson Freire)
(crédito: Maurenilson Freire)

Fora do Brasil, é possível achar uma grande variedade de produtos de diversos segmentos. Quando a compra ocorre em outros países, como é possível garantir os direitos do consumidor? A advogada especialista em direito do consumidor Ildecer Amorim destaca a garantia internacional como um dos pontos de interesse nesse tipo de operação. "O ideal em compras de produtos realizadas no exterior, seja pela internet ou pessoalmente, é verificar se aquele produto possui garantia internacional, e que dessa forma ela seja aceita em território brasileiro, para que o consumidor seja amparado em casos de defeitos no produto", explica.

Foi por esse detalhe que o professor de mandarim Rodrigo Bernardes, de 38 anos, morador da Asa Norte, teve problemas com um produto adquirido nos Estados Unidos. "Eu comprei um carregador sem fio para celular. Um de preço médio. No começo carregava bem, mas quando cheguei ao Brasil, o produto passou a funcionar cada vez menos. Aí deixei de lado", relata. Segundo Bernardes, ele não pensou que o carregador fosse ter problema. "Tudo tinha tão excelente qualidade. Comprei o próprio celular lá", lembra. Por não ter guardado nota do produto, o professor deixou o problema de lado. "Acho que eu teria que falar com a empresa. Mas já pensando em custos de transporte, e por a empresa não ter filial no Brasil, achei que não valia a pena", pondera.

Em compras internacionais, por vezes, pode ser difícil contatar o fornecedor do produto. Outros fatores também podem ser um empecilho, como no caso de Rodrigo, em que pesaram também os custos de transporte para outro país e a falta de contato com a empresa. Porém, como lembra o advogado especialista em direito do consumidor e professor da Universidade Católica de Brasília (UCB) Adisson Leal, todos os participantes da cadeia de fornecimento podem ser responsabilizados em caso de problemas com o produto. "É responsabilizado o fornecedor, incluindo-se neste conceito toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira que desenvolvam atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços", explica.

Dessa forma, também é importante verificar se a empresa possui sede no Brasil, para que possa ser realizada reclamação com contato direto com a empresa constituída no país. Assim, caso o produto não possua garantia internacional, nem o fornecedor tenha sede no Brasil, não é possível apoio do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a causa, como lembra a advogada Ildecer Amorim. "Caso a empresa não se enquadre em nenhuma dessas hipóteses, fica inviável o amparo do consumidor pelo CDC, tendo em vista que, se a compra é realizada em país estrangeiro e por empresa estrangeira, as leis aplicadas serão as do país em que foi gerada a compra. Por isso, o consumidor sempre deve se precaver antes de adquirir mercadorias no exterior", esclarece.

Garanta seus direitos

Como mencionado anteriormente, o CDC se aplica normalmente em caso de compras no exterior, como lembra o advogado Adisson Leal. "Não há disposições específicas sobre compras internacionais, mas o código presta deferência a direitos decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário. Exemplo disso é a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (Uncitral). De qualquer forma, o CDC é aplicável a compras feitas, por exemplo, pela internet em lojas estrangeiras, já que o próprio código reconhece como fornecedores as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras", esclarece.

Quando aplicado, o Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador brasileiro todos os direitos de que ele gozaria em uma aquisição em estabelecimento nacional. Mesmo para produtos importados adquiridos no Brasil, ainda se aplica o código. Assim, o direito à assistência técnica também é garantido por lei, e havendo descumprimento, o fornecedor pode ser responsabilizado. Além disso, a Justiça brasileira pode julgar pessoa jurídica estrangeira nos termos do artigo 75 (que trata da representação em juízo), cujo inciso VIII diz que será representada "a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores", e do artigo 21, parágrafo único, que versa sobre as competências da autoridade judiciária brasileira no processo e julgamento. O professor da UCB Adisson Leal destaca, ainda: "Se ocorrer recusa [no atendimento], o consumidor tem em seu favor todos os instrumentos de proteção conferidos pelo CDC".

Cuidados 

Alguns cuidados podem ser tomados para evitar riscos e contratempos na hora de adquirir o produto desejado. O primeiro passo a ser tomado é se atentar à reputação do estabelecimento e ao cumprimento do prazo de entrega, como ressalta a advogada Ildecer Amorim. "É fundamental pesquisar a reputação da empresa e, principalmente, buscar informações sobre a experiência de outros consumidores do Brasil. Além disso, é preciso ter em mente que o produto pode ficar retido nos Correios, afetando o prazo de entrega, e exigir o pagamento de taxas ou impostos após passar pela alfândega", enfatiza.

O advogado Adisson Leal lembra que nem todo caso pode ter intervenção judicial, fazendo com que a prevenção seja a principal medida de segurança para o consumidor. "Buscar sites conhecidos, com estruturas de atendimento ao consumidor e regras de troca, devolução e reembolso bem definidas é fundamental. Dependendo do valor do produto adquirido, dificilmente valerá a pena judicializar a questão, o que significa que, nesses casos, a prevenção é a principal ferramenta de proteção do consumidor", lembra o especialista.

O professor de direito também lembra que o contato com a empresa pode ser fundamental. "As plataformas mais recomendadas para resolução de demandas de consumo mantêm-se focadas no país. Assim, nas compras internacionais, as demandas acabam dependendo muito das estruturas de atendimento oferecidas pelos próprios fornecedores", esclarece. Alguns sites e ferramentas podem também ser utilizados no momento da compra, o que pode facilitar o reembolso, cancelamento e outras operações que protegem o consumidor.

Como recomenda a advogada Ildecer Amorim, o auxílio técnico é fundamental na resolução desses problemas. "Vale a pena consultar um profissional para avaliar o caso e verificar o que pode ser feito. Como as regras podem variar dependendo de como foi feita a compra, isso é fundamental para identificar quais são os seus direitos", explica.

*Estagiário sob a supervisão de Adson Boaventura

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Dicas

  1. Seja pela internet ou pessoalmente, verifique se o produto possui garantia internacional e se essa é aceita no Brasil
  2. Verifique se a empresa fornecedora possui sede no Brasil
  3. Caso seja vítima de algum problema de compras de produtos no exterior, entre em contato com o fornecedor
  4. É fundamental guardar o número de protocolo ou e-mail de contato e todas as provas possíveis que demonstrem o problema
  5. Ao fazer compras em sites internacionais, é fundamental pesquisar a reputação da empresa e, principalmente, buscar informações sobre a experiência de outros consumidores do Brasil
  6. Também é importante que o site da loja forneça local de fácil visualização do endereço de seu estabelecimento, já que é uma obrigação imposta pelo Art. 2º do Decreto Lei nº 7.962/2013, que regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico
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