ELEIÇÕES 2022

Manual define condutas vedadas a servidores para eleições de 2022

Documento com 15 normas foi instituído por meio de decreto publicado no DODF e vale para os agentes públicos do DF. Campanha eleitoral começa em agosto

Arthur de Souza
postado em 25/01/2022 10:33
 (crédito: Editoria de Arte do Correio)
(crédito: Editoria de Arte do Correio)

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), criou o Manual sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos do Distrito Federal no Período Eleitoral de 2022. O documento foi instituído por meio de decreto publicado na edição desta terça-feira (25/1) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

O manual possui mais de 40 páginas e, de acordo com o texto, tem como objetivo orientar os servidores e os gestores do GDF, que sejam candidatos ou não, sobre as condutas consideradas inadequadas e vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral.

No documento são listadas 15 condutas, entre elas, a cessão ou uso de bens públicos em benefício de candidatos; o uso de materiais ou serviços custeados pelo Poder Público para fins eleitorais; a cessão de agente público para trabalhar em comitê de campanha eleitoral durante o horário de trabalho; e o pronunciamento em rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, nos três meses anteriores à eleição.

Além disso, o texto lista todas as datas e prazos para o ano eleitoral de 2022. Entre as principais datas, estão o período de registro de candidatura (20 de julho a 15 de agosto), o início da campanha eleitoral (16 de agosto a 30 de outubro) e os 1º e 2º turnos das eleições (2 e 30 de outubro, respectivamente).

No fim do manual existe um sumário com todas as condutas explicadas de forma resumida, e com o período de vigência de cada uma delas. Acesse o documento na íntegra.

 

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