Pandemia

TCDF suspende resultado final de licitação do Hospital de Campanha da PM

O plenário da Corte aprovou, por unanimidade, despacho proferido pelo relator do processo, que solicita à Secretaria de Saúde alguns esclarecimentos sobre o pregão eletrônico

Arthur de Souza
postado em 17/02/2022 19:41
 (crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)
(crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aprovou, nesta quarta-feira (16/2), um despacho proferido pelo relator do processo que analisa o pregão eletrônico criado pela Secretaria de Saúde (SES-DF) para reativar o Hospital de Campanha da Polícia Militar. Desta forma, a pasta fica impedida de homologar o resultado final do pregão.

Segundo o Tribunal, a licitação pretende contratar um “serviço de atendimento hospitalar de retaguarda à rede de atenção à saúde para pacientes covid-19 que requeiram internação, com serviço de gestão integrada por lotes, gerenciamento técnico, assistência multiprofissional (de forma ininterrupta), fornecimento de equipamentos e insumos necessários, manutenção e insumos para funcionamento de equipamentos, vigilância e limpeza” do hospital de campanha.

Ainda de acordo com o TCDF, o valor estimado da licitação é de R$ 185.699.955,00. “Além da análise do edital em si, o processo também analisa representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Instituto de Fomento a Educação e Saúde (IFES), que alega suposto sobrepreço (mais de R$ 5 milhões), além de outras possíveis irregularidades no pregão”, afirmou o Tribunal.

A medida cautelar concedida pelo despacho, aprovado no plenário do TCDF por unanimidade, requer que a Secretaria de Saúde preste os seguintes esclarecimentos, no prazo de 10 dias:

  •  Manifeste-se acerca das irregularidades indicadas na Representação;
  • Adicione ao processo as planilhas estimativas com o detalhamento dos custos unitários, inclusive quanto aos custos fixos que serão cobrados diariamente para os leitos disponibilizados e não ocupados, comunicando a este Tribunal as ações adotadas ou apresentando circunstanciadas justificativas;
  • Caso possível, tendo em conta o prazo fixado, manifeste-se acerca da vantajosidade dos valores negociados ao término da fase de lances do Pregão Eletrônico;
  • Disponibilize ao TCDF o acesso integral do processo da licitação por 730 dias.

Resposta

Ao Correio, a Secretaria de Saúde informou que a licitação não foi suspensa, somente a homologação final. “No processo regular de aquisição, o TCDF solicitou detalhamento dos preços unitários dispostos no referido pregão, ficando a homologação pendente de manifestação do Tribunal”, disse a pasta. “A Secretaria de Saúde informa ainda que, nesta semana, prestará os esclarecimentos solicitados pelo TCDF”, concluiu a nota.

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