Locomoção

Transporte para pessoas com deficiência começa a funcionar no DF

Ao todo, 25 veículos com rampa de acesso para cadeira de rodas, ar-condicionado, dois boxes para cadeirantes estarão em circulação na capital federal

Correio Braziliense
postado em 22/02/2022 19:26 / atualizado em 22/02/2022 19:29
Os itinerários são estabelecidos por meio de ferramentas virtuais -  (crédito: Divulgação/TCB)
Os itinerários são estabelecidos por meio de ferramentas virtuais - (crédito: Divulgação/TCB)

A população com deficiência do Distrito Federal ganhou, na segunda-feira (22/2), um reforço no serviço de mobilidade. Foram incorporados à frota do transporte público 25 veículos equipados com rampas de acesso para cadeira de rodas, ar-condicionado, dois boxes para cadeirantes e cinco assentos especiais, em cada ônibus. O incremento acontece por meio do Programa DF Acessível, que é destinado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Para ter acesso, o interessado deve fazer um cadastro no site da Secretaria de Pessoa com Deficiência do DF (SEPD).

O projeto leva os usuários de casa até o destino escolhido e faz o trajeto de volta ao local de origem. Os itinerários são estabelecidos por meio de ferramentas virtuais. Para participar, a pessoa deve ser residente do DF, ter deficiência de locomoção severa e renda familiar inferior a dois salários mínimos. O serviço é prestado pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB). O programa funcionará de acordo com a demanda do Cadastro Único PCD da SEPD.

O secretário da Pessoa com Deficiência, Flávio Santos, destaca a importância do DF Acessível como instrumento de mobilidade para o público. “Esse tipo de serviço é essencial para as pessoas com deficiência exercerem a sua plena cidadania e a dignidade do direito de ir e vir, o que vai facilitar e efetivar o seu desenvolvimento como pessoa”, afirmou o chefe da pasta.

Cadastro

Os interessados no serviço complementar devem fazer o cadastro através do site da SEPD, apresentando a documentação solicitada, de acordo com os requisitos estabelecidos no Artigo 15 da Resolução nº 33, do Conselho de Administração da TCB. Após a inscrição, o cidadão deverá ser considerado habilitado para o uso do programa. Somente depois da confirmação de habilitação, o usuário poderá agendar as viagens.

*Com informações da TCB

 

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