Justiça

Motorista que teve CNH clonada receberá R$ 4 mil de indenização do Detran-DF

Condutor afirma que outro homem efetuou o pedido de segunda via do documento junto ao Detran, que emitiu a carteira sem a foto e assinatura do autor

Eduardo Fernandes*
postado em 22/02/2022 19:57
 (crédito: Jose Cruz/Agencia Brasil)
(crédito: Jose Cruz/Agencia Brasil)

Um motorista que teve sua carteira de habilitação clonada receberá uma indenização de R$ 4 mil do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). O fato ocorreu em novembro de 2019, quando o condutor notou, em ida ao Detran, que duas solicitações de segunda via do documento foram realizadas no mês anterior. A decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública condenou o réu por danos morais, após concluir que houve má prestação de serviço.

Em relato, o autor informa que a CNH foi emitida sem a sua foto e com a assinatura de outra pessoa. O desconhecido, a partir dos dados pessoais do motorista, abriu contas em bancos e fez diversos empréstimos usando seu nome. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, responsável por manter a condenação do Detran, ressaltou que o ocorrido infringe os direitos de personalidade da vítima.

O Detran entrou com recurso, afirmando que as carteiras foram emitidas com a foto e a assinatura do motorista. Além disso, ressalta que todo o esquema é de responsabilidade do estelionatário, que realizou as alterações no documento físico. Contudo, a análise feita pela Turma avaliou que não há comprovação de que as duas documentações foram expedidas com a foto e assinatura do autor. Uma vez que a segunda via foi emitida de forma irregular, possibilitando a utilização dos dados pessoais do condutor, há uma violação dos direitos de personalidade, segundo o colegiado.

Decisão

Em registro, a Turma informa que a CNH é um documento válido em todo o país, previsto no artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ao emitir de maneira indevida um documento que também é usado como identidade, o Detran possibilitou que houvesse a realização dos transtornos por parte do desconhecido. Caberia ao Departamento apresentar as provas necessárias, comprovando que o serviço foi feito com a devida cautela, monitorando a fiscalização de identidade de quem requereu o pedido do documento.

Ainda em relato, a Turma pontua que o dano moral se configura pela expedição irregular do documento, ou seja, da negligência estatal. Os transtornos ocasionados decorrem do mau serviço prestado pelo Detran.

 

*Estagiário sob a supervisão de Adson Boaventura

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